Decreto com Numeração Especial nº 382, de 09/04/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$29.218.846,69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.218.846,69 (vinte e nove milhões duzentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$19.852.528,73 (dezenove milhões oitocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Ordinários – outros recursos não vinculados, no valor de R$5.655.058,26 (cinco milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 74/2022, firmado em 7 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$1.152.559,42 (um milhão cento e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de março de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$18.204,91 (dezoito mil duzentos e quatro reais e noventa e um centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$124.325,23 (cento e vinte e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos);
VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$159,79 (cento e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$109.892,11 (cento e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e onze centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 65/2022, firmado em 26 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$33.401,05 (trinta e três mil quatrocentos e um reais e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 365/2023, firmada em 30 de agosto de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.272.717,19 (dois milhões duzentos e setenta e dois mil setecentos e dezessete reais e dezenove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 382, de 9 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 061)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 |
2.558.309,99 |
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 |
3.096.748,27 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
497.200,85 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
655.358,57 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1 |
10.950.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18541027-4.047-0001-4450-0-10.8 |
2.750.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
11.136,83 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
7.068,08 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1 |
56.339,54 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.3 |
159,79 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-24.1 |
67.985,69 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14122705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
1481.14243068-4.364-0001-4490-1-71.1 |
153.586,48 |
1481.27812069-4.167-0001-4490-0-10.1 |
70.423,34 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18543031-4.056-0001-4490-0-61.1 |
10.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
143.293,16 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
3.454.096,27 |
2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1 |
166.422,64 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.026-0001-4490-0-98.1 |
198.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 |
2.272.717,19 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
29.218.846,69 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.346-0001-3390-0-10.1 |
12.950.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18541027-4.047-0001-3350-0-10.8 |
2.750.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 |
198.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14122705-2.417-0001-3190-0-10.1 |
100.000,00 |
1481.14243068-4.364-0001-3390-1-71.1 |
153.586,48 |
1481.27812069-4.167-0001-3390-0-10.1 |
56.139,99 |
1481.27812069-4.170-0001-3390-0-10.1 |
2.267,00 |
1481.27813069-4.164-0001-3390-0-10.1 |
12.016,35 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18543031-4.056-0001-3390-0-61.1 |
10.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.284-0001-3390-0-10.1 |
3.486.911,08 |
2301.26782705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
133.607,83 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
19.852.528,73 |