Decreto com Numeração Especial nº 382, de 09/04/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$29.218.846,69.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.218.846,69 (vinte e nove milhões duzentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$19.852.528,73 (dezenove milhões oitocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Ordinários – outros recursos não vinculados, no valor de R$5.655.058,26 (cinco milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 74/2022, firmado em 7 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$1.152.559,42 (um milhão cento e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de março de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$18.204,91 (dezoito mil duzentos e quatro reais e noventa e um centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$124.325,23 (cento e vinte e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos);

VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$159,79 (cento e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$109.892,11 (cento e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 65/2022, firmado em 26 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$33.401,05 (trinta e três mil quatrocentos e um reais e cinco centavos);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 365/2023, firmada em 30 de agosto de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.272.717,19 (dois milhões duzentos e setenta e dois mil setecentos e dezessete reais e dezenove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 382, de 9 de abril de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 061)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1

2.558.309,99

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1

3.096.748,27

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

497.200,85

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

655.358,57

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1

10.950.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.047-0001-4450-0-10.8

2.750.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

11.136,83

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

7.068,08

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1

56.339,54

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.3

159,79

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-24.1

67.985,69

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14122705-2.417-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1481.14243068-4.364-0001-4490-1-71.1

153.586,48

1481.27812069-4.167-0001-4490-0-10.1

70.423,34

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18543031-4.056-0001-4490-0-61.1

10.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

143.293,16

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

3.454.096,27

2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1

166.422,64

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.026-0001-4490-0-98.1

198.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

2.272.717,19

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

29.218.846,69

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.346-0001-3390-0-10.1

12.950.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.047-0001-3350-0-10.8

2.750.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1

198.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14122705-2.417-0001-3190-0-10.1

100.000,00

1481.14243068-4.364-0001-3390-1-71.1

153.586,48

1481.27812069-4.167-0001-3390-0-10.1

56.139,99

1481.27812069-4.170-0001-3390-0-10.1

2.267,00

1481.27813069-4.164-0001-3390-0-10.1

12.016,35

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18543031-4.056-0001-3390-0-61.1

10.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.284-0001-3390-0-10.1

3.486.911,08

2301.26782705-2.417-0001-3390-0-10.1

133.607,83

TOTAL DA ANULAÇÃO

19.852.528,73