Decreto com Numeração Especial nº 380, de 02/08/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Resende, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 380, de 2 de agosto de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de um poste intercalado em uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de André Lourenço, o embargante, com um ângulo de 73°5’ à direita, na coordenada UTM E 355.603 – N 7.668.484, inicia-se se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 143 m até chegar a uma cerca de arame farpado de 3 fios na coordenada UTM E 355.735 – N 7.668.536, ponto que faz divisa com a propriedade de Salete Alves, findando o trecho embargado; o caminhamento embargado totaliza 143 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.145 m² de ocupação.