Decreto com Numeração Especial nº 38, de 11/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Naque, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Naque, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Naque, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 38, de 11 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 778.652,7672 e N 7.873.507,8748, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 80°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 68,00 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 778.719,7341 e N 7.873.519,6829, o caminhamento toma o azimute de 18°59'27" atingindo o vértice M6, distanciado 15,80 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 778.724,8757 e N 7.873.534,6229, o caminhamento toma o azimute de 150°26'36" atingindo o vértice M7, distanciado 57,77 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 778.753,3761 e N 7.873.484,3647, o caminhamento toma o azimute de 260°22'34" atingindo o vértice M8, distanciado 95,00 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 778.659,7131 e N 7.873.468,4825, o caminhamento toma o azimute de 350°00'00"atingindo o vértice M4, distanciado 40,00 m do vértice M8, atingindo uma área 3.623,26 m².