Decreto com Numeração Especial nº 38, de 09/02/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 38, de 9 de fevereiro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 321,00 m², situado no Município de São Joaquim de Bicas, necessário à faixa de servidão do interceptor Pedra Branca DN 200 mm – ME, de propriedade presumida de Ronaldo Rodrigues de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: a descrição tem início no ponto de partida V98=PP (Vértice noventa e oito), do lote 01 da quadra 06, de propriedade presumida de Miguel Geraldo da Silva, de coordenadas (UTM) E=576285.270 m e N=7783179.713 m; daí segue com o azimute de 72°13’51”, na distância de 17,60 m, até atingir o vértice V99 (Vértice noventa e nove), de coordenadas (UTM) E=576268.513 m e N=7783174.342 m; daí segue com o azimute de 116°29’01”, na distância de 23,20 m, até atingir o vértice V100 (Vértice cem), de coordenadas (UTM) E=576247.746 m e N=7783184.688 m; daí segue com o azimute de 107°37’30”, na distância de 41,71 m, até atingir o vértice V101 (Vértice cento e um), de coordenadas (UTM) E=576207.990 m e N=7783197.319 m; daí segue com o azimute de 123°0’2”, na distância de 34,05 m, até atingir o vértice V102 (Vértice cento e dois), de coordenadas (UTM) E=576178.556 m e N=7783216.434 m, término desta descrição, confrontando-se pelos lados com área remanescente presumida de Ronaldo Rodrigues de Oliveira.