Decreto com Numeração Especial nº 379, de 19/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Azul, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Azul, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Azul, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Azul.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 379, de 19 de julho de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV, de coordenadas UTM 726093:8317810; mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 23 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 726108:8317827; segue daí, com um ângulo de 100º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 83 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 726062:8317896. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 106 m de extensão, totalizando uma área de 1.590 m² de ocupação.

II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 728780:8319609; segue daí, com um ângulo de 87º para a esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 14 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM 728772:8319627. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 14 m de extensão, totalizando uma área de 210 m² de ocupação.