Decreto com Numeração Especial nº 376, de 18/08/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Buritis 3 – Unaí 5, circuito duplo com a LD Buritis 1 – Buritis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritis, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Buritis 3 – Unaí 5, circuito duplo com a LD Buritis 1 – Buritis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 376, de 18 de agosto de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T73-NOVA, local de seccionamento da LD BURITIS 1 – UNAÍ 5, 138 KV a LD BURITIS 3 – UNAI 5 138 KV inicia o seu caminhamento com o rumo de 76º26'57''SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 84,02 m da T73-NOVA. No vértice MV01, defletindo 79º01'10'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 02º34'16'' SO, atingindo o PÓRTICO SE Buritis 3, distanciado 453,08 m do vértice MV01, encerrando-se aí o caminhamento da LD BURITIS 3 – UNAI 5 138 KV, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 537,10 m de extensão, perfazendo uma área total de 12.353,30 m².