Decreto com Numeração Especial nº 376, de 18/07/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 376, de 18 de julho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na divisa de propriedade da empresa Florestal Casamassima Ltda com a da empresa Rima Industrial, de coordenadas UTM 475183:8063243; segue daí, com um ângulo de 0º00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 71 m até chegar à estação V04, de coordenadas UTM 475206:8063184; segue daí, com um ângulo de 63º00’, à direita, por uma distância de 206 m até chegar à estação V05, de coordenadas UTM 475070:8063031; segue daí, com um ângulo de 29º12’, à esquerda, por uma distância de 126 m até chegar à estação V06, de coordenadas UTM 475042:8062904; segue daí, com um ângulo de 3º49’, à esquerda, por uma distância de 144 m até chegar à estação V07, de coordenadas UTM 475022:8062772; segue daí, com um ângulo de 102º20’, à direita, por uma distância de 167 m até chegar à estação V08, de coordenadas UTM 474860:8062834; segue daí, com um ângulo de 30º19’, à esquerda, por uma distância de 23 m até chegar à estação V09, de coordenadas UTM 474834:8062832; segue daí, com um ângulo de 35º04’, à esquerda, por uma distância de 413 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 474552:8062544; segue daí, com um ângulo de 35º54’, à esquerda, por uma distância de 241 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 474512:8062309; segue daí, com um ângulo de 17º37’, à direita, por uma distância de 432 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 474314:8061925; segue daí, com um ângulo de 26º04’, à esquerda, por uma distância de 371 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 474306:8061544; segue daí, com um ângulo de 38º17’, à esquerda, por uma distância de 253 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 474442:8061364; segue daí, com um ângulo de 65º59’, à esquerda, por uma distância de 210 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 474649:8061412; segue daí, com um ângulo de 19º59’, à direita, por uma distância de 322 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 474970:8061373; segue daí, com um ângulo de 68º19’, à esquerda, por uma distância de 127 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 475030:8061483; segue daí, com um ângulo de 16º23’, à direita, por uma distância de 102 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 475100:8061553; segue daí, com um ângulo de 24º16’, à direita, por uma distância de 103 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 475203:8061592; segue daí, com um ângulo de 25º00’, à direita, por uma distância de 97 m até chegar à estação V20, de coordenadas UTM 475297:8061585; segue daí, com um ângulo de 11º21’, à direita, por uma distância de 70 m até chegar à estação E05, de coordenadas UTM 475365:8061566; segue daí, com um ângulo de 0º00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 30 m até chegar à divisa de propriedade da empresa Rima Industrial com o a de Marco Antônio Marques Braga, de coordenadas UTM 475390:8061561; concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total é de 3.508 m de extensão, totalizando uma área de 52.620 m² de ocupação.