Decreto com Numeração Especial nº 376, de 25/06/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura para ampliação de capacidade e modernização da Rodovia BR 381-MG, destinada ao serviço público de transportes, nos Municípios de Belo Horizonte e outros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura para ampliação de capacidade e modernização da Rodovia BR 381-MG, subtrecho Interseção MG 020, Belo Horizonte – Santa Luzia, Interseção BR 116-MG, Rio – Bahia, segmento km 450,0 a km 143,60, com 306,40 km de extensão, a ser executada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT -, em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Belo Horizonte, Sabará, Santa Luzia, Caeté, Nova União, Bom Jesus do Amparo, Itabira, São Gonçalo do Rio Abaixo, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Rio Piracicaba, João Monlevade, Nova Era, Antônio Dias, Jaguaraçu, Timóteo, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso, Belo Oriente, Naque, Periquito e Governador Valadares.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Carlos do Carmo Andrade Melles