Decreto com Numeração Especial nº 375, de 09/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Piumhi, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 375, de 9 de abril de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 398162:7736684; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao ponto anterior, por uma distância de 41 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 398203:7736683; segue daí, com um ângulo de 6º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 27 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 398230:7736685. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Ferreira da Costa Neto é de 67 m de extensão, perfazendo uma área de 502,5 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 397765:7736794; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao ponto anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 397808:7736783; segue daí, com um ângulo de 2º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 78 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 397883:7736761; segue daí, com um ângulo de 1º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 42 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 397923:7736747; segue daí, com um ângulo de 3º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 37 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 397959:7736737; segue daí, com um ângulo de 2º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 39 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 397995:7736723. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Adael Ferreira Silveira é de 240 m de extensão, perfazendo uma área de 1.800 m² de ocupação;
III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 397634:7736842; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao ponto anterior, por uma distância de 78 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 397709:7736822. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Ferreira da Costa Neto é de 78 m de extensão, perfazendo uma área de 585 m² de ocupação;
IV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 397.497 e N: 7.736.882; confrontando com terras de Adael Ferreira Silveira, segue com azimute de 90° e distância de 25,00 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 397.522 e N: 7.736.882; confrontando com terras de Adael Ferreira Silveira, segue com azimute de 106° 09' 52,20'' e distância de 71,84 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 397.591 e N: 7.736.862; confrontando com terras de Adael Ferreira Silveira, segue com azimute de 105° 15' 18,43'' e distância de 45,61 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 397.635 e N: 7.736.850; confrontando com terras de Adael Ferreira Silveira, segue com azimute de 188° 07' 48,37'' e distância de 7,07 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 397.634 e N: 7.736.843; confrontando com terras de estrada, segue com azimute de 284° 55' 53,10'' e distância de 46,57 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 397.589 e N: 7.736.855; confrontando com terras de estrada, segue com azimute de 286° 21' 20,94'' e distância de 95,88 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 293 m, perfazendo uma área total de 974 m²;
V – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 396754:7737091; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao ponto anterior, por uma distância de 32 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 396785:7737082; segue daí, com um ângulo de 1º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 122 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 396902:7737048; segue daí, com um ângulo de 1º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 64 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 396964: 7737031; segue daí, com um ângulo de 1º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 61 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 397023:7737014; segue daí, com um ângulo de 1º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 60 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 397080:7736996; segue daí, com um ângulo de 1º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 70 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 397147:7736976; segue daí, com um ângulo de 2º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 120 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 397263:7736945; segue daí, com um ângulo de 1º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 62 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 397323:7736928; segue daí, com um ângulo de 3º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 59 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 397379:7736909; segue daí, com um ângulo de 1º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 56 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 397432:7736890; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 51 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 397481:7736876. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Antônio de Pádua Ferreira é de 757 m de extensão, perfazendo uma área de 5.677,5 m² de ocupação;
VI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 396.328 e N: 7.736.956; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 52° 07' 30,06'' e distância de 22,80 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 396.346 e N: 7.736.970; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 39° 05' 37,89'' e distância de 41,23 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 396.372 e N: 7.737.002; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 35° 32' 15,64'' e distância de 34,41 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 396.392 e N: 7.737.030; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 26° 33' 54,18'' e distância de 31,30 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 396.406 e N: 7.737.058; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 17° 18' 01,90'' e distância de 127,78 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 396.444 e N: 7.737.180; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 90° e distância de 1,00 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 396.445 e N: 7.737.180; confrontando com terras de estrada, segue com azimute de 104° 24' 00,08'' e distância de 76,40 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 396.519 e N: 7.737.161; confrontando com terras de estrada, segue com azimute de 106° 21' 08,58'' e distância de 174,04 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 396.686 e N: 7.737.112; confrontando com terras de estrada, segue com azimute de 111° 09' 40,54'' e distância de 66,48 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 396.754 e N: 7.737.091; confrontando com terras de estrada, segue com azimute de 203° 11' 54,93'' e distância de 7,62 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 396.752 e N: 7.737.084; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 291° 28' 36,45'' e distância de 65,55 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 396.684 e N: 7.737.105; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 286° 21' 08,58'' e distância de 174,04 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 396.517 e N: 7.737.154; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 284° 15' 52,24'' e distância de 60,88 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 396.458 e N: 7.737.169; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 243° 26' 05,82'' e distância de 2,24 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 396.456 e N: 7.737.168; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 197° 14' 29,25'' e distância de 121,46 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 396.420 e N: 7.737.052; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 208° 04' 20,95'' e distância de 34,00 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E: 396.404 e N: 7.737.022; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 213° 41' 24,24'' e distância de 36,06 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E: 396.384 e N: 7.736.992; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 221° 11' 09,33'' e distância de 42,52 m até o vértice E19, definido pelas coordenadas E: 396.356 e N: 7.736.960; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 229° 45' 49,11'' e distância de 17,03 m até o vértice E20, definido pelas coordenadas E: 396.343 e N: 7.736.949; confrontando com terras de Evandro Honorato da Silva, segue com azimute de 295° 01' 00,82'' e distância de 16,55 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 1.164 m, perfazendo uma área total de 6.193 m².