Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/06/2013

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 754, de 3 de dezembro de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Barão de Cocais 4 às Subestações Samarco Mineração S.A. Booster I e Booster II – Circuito Simples, de 69 kV, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 754, de 3 de dezembro de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Barão de Cocais 4 às Subestações Samarco Mineração S.A. Booster I e Booster II – Circuito Simples, de 69 kV, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto, ficando a ele acrescidos os incisos LXXX, LXXXI e LXXXII.

Art. 2º Fica revogado o Decreto NE nº 496, de 24 de julho de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 375, de 24 de junho de 2013)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 754, de 3 de dezembro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

...................................................................

LVII - Partindo do ponto A, de coordenadas E= 666.560,53 e N= 7.782.977,24, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Antônio Cássio Lopes, na distância de 368,40m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 666.779,57 e N= 7.782.681,03; daí, defletindo 107°48’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Valdir Ribeiro, na distância de 24,16m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 666.793,67 e N= 7.782.700,65; daí, defletindo 72°11’25” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Antônio Cássio Lopes, na distância de 317,43m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 666.605,21 e N= 7.782.954,90; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Antônio Cássio Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 666.628,11 e N= 7.782.971,86; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Antônio Cássio Lopes, na distância de 43,82m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 666.602,13 e N= 7.783.007,15; daí, defletindo 91°00’10” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Lourenço Lopes, na distância de 23,07m até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.639,07m² e perímetro de 833,93m;

......................................................................

LXXIV – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.693,91 e N=7.777.849,68, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 396,37m até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.560,66 e N= 7.777.515,38; daí, defletindo 49°28’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 367,06m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 667.731,48 e N= 7.777.190,49; daí, defletindo 75°08’25” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 23,80m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 667.754,68 e N= 7.777.195,79daí, defletindo 104°51’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 362,56m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 667.585,95 e N= 7.777.516,70; daí defletindo 49°28’18” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 327,51m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 667.693,70 e N=7.777.787,04; daí, defletindo 21°32’31” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 62,64m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 16.715,13m2 e perímetro de 1.539,92m.

...................................................................

LXXVI – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.731,48 e N= 7.777.190,49, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 31,08m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.745,94 e N= 7.777.162,99; daí, defletindo 75°57’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 23,71m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 667.768,98 e N= 7.777.168,60; daí, defletindo 104°02’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 30,73m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 667.754,68 e N= 7.777.195,79; daí, defletindo 75°08’25” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 23,80m até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 710,76m2 e perímetro de 109,31m.

LXXVII – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.745,94 e N= 7.777.162,99, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 392,90m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.928,79 e N= 7.776.815,22; daí, defletindo 76°54’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 11,65m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 667.938,78 e N= 7.776.817,83; daí, defletindo 31°05’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 12,09m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 667.948,28 e N= 7.776.827,58; daí, defletindo 71°59’37” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 385,28m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 667.768,98 e N= 7.777.168,60; daí, defletindo 75°57’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 23,71m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.985,41m2 e perímetro de 825,83m.

LXXVIII – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.900,48 e N=7.776.807,82, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 4,57m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.902,60 e N=7.776.803,78; daí, defletindo 30°49’01” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 130,71m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 667.895,57 e N=7.776.673,26; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 28,50m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 667.924,03 e N=7.776.671,73; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 173,50m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 667.914,70 e N=7.776.498,48; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 28,50m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 667.886,24 e N=7.776.500,01; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 144,28m, até atingir o ponto G, de coordenadas E= 667.878,48 e N=7.776.355,94; daí, defletindo 83°58’31” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 36,28m, até atingir o ponto H, de coordenadas E= 667.914,30 e N=7.776.350,20; daí, defletindo 12°59’37” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 46,46m, até atingir o ponto I, de coordenadas E= 667.957,35 e N=7.776.332,72; daí, defletindo 109°01’06” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 163,23m, até atingir o ponto J, de coordenadas E= 667.966,13 e N=7.776.495,71; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 28,50m, até atingir o ponto K, de coordenadas E= 667.937,67 e N=7.776.497,24; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 173,50m, até atingir o ponto L, de coordenadas E= 667.946,99 e N=7.776.670,49; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 28,50m, até atingir o ponto M, de coordenadas E= 667.975,46 e N=7.776.668,96; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 152,76m, até atingir o ponto N, de coordenadas E= 667.983,67 e N=7.776.821,50; daí, defletindo 30°49’01” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 31,12m, até atingir o ponto O, de coordenadas E= 667.969,19 e N=7.776.849,04; daí, defletindo 108°00’23” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 43,57m, até atingir o ponto P, de coordenadas E= 667.938,78 e N=7.776.817,83; daí, defletindo 31°05’48” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 39,59m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 28.422,10m2 e perímetro de 1.253,56m.

LXXIX – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.906,78 e N=7.776.351,40, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 512,41m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.879,22 e N=7.775.839,73; daí, defletindo 42°40’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 33,93m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 667.900,85 e N=7.775.813,59; daí, defletindo 137°19’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 531,24m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.929,42 e N=7.776.344,06; daí, defletindo 70°58’54” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 16,32m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=667.914,30 e N=7.776.350,20; daí, defletindo 12°59’37” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 7,62m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 12.015,97m2 e perímetro de 1.101,51m.

LXXX – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.879,22 e N=7.775.839,73, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 742,52m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.839,29 e N=7.775.098,29; daí, defletindo 38°50’07” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 1.118,80m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.091,86 e N=7.774.265,78; daí, defletindo 49°00’51” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 30,47m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 667.095,63 e N=7.774.235,55; daí, defletindo 130°59’09” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 1.146,89m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 667.861,82 e N=7.775.088,95; daí, defletindo 38°50’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 471,81m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 667.900,85 e N=7.775.813,59; daí, defletindo 42°40’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 33,93m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 42.939,78m2 e perímetro de 3.798,29m.

LXXXI – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.091,86 e N= 7.774.265,78, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 196,08m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 666.960,87 e N= 7.774.119,88; daí, defletindo 45°48’57” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 197,94m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 666.974,33 e N= 7.773.922,40; daí, defletindo 18°55’52” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 168,32m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 666.930,67 e N= 7.773.759,84; daí, defletindo 63°00’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER MG, na distância de 25,81m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 666.949,84 e N= 7.773.742,55; daí, defletindo 116°59’53” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 183,88m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 666.997,53 e N= 7.773.920,14; daí, defletindo 18°55’52” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 192,06m, até atingir o ponto G, de coordenadas E= 666.984,48 e N= 7.774.111,75; daí, defletindo 45°48’57” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 166,37m, até atingir o ponto H, de coordenadas E= 667.095,63 e N= 7.774.235,55; daí, defletindo 49°00’51” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 30,47m, até atingir do ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 12.703,50m2 e perímetro de 1.160,93m.

LXXXII – Partindo do ponto A, de coordenadas E=666.930,13 e N= 7.773.669,17, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 75,99m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 666.949,84 e N= 7.773.742,55; daí, defletindo 63°00’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 25,81m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 666.930,67 e N= 7.773.759,84; daí, defletindo 116°59’53” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 75,99m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 666.910,96 e N= 7.773.686,45; daí, defletindo 63°00’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 25,81m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.747,77m2 e perímetro de 203,61m.” (nr)