Decreto com Numeração Especial nº 374, de 09/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural de Itapecerica, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Itapecerica, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural de Itapecerica, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 374, de 9 de abril de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo no ponto de coordenadas UTM 490738:7735480; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar ao ponto de coordenadas UTM 490736:7735529. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Fernando Araújo Gato é de 50 m de extensão. Porém, como parte da área de servidão dessa rede já está sendo contemplada na rede de NS-1140054948, perfaz uma área de 97,5 m² de ocupação, a qual é definida por meio dos vértices V1 UTM 490729:7735524, V2 UTM 490733:7735523 e V3 UTM 490730:7735480;

II – inicia-se o trecho em embargo no ponto de coordenadas UTM 490764:7735395; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 32 m até chegar ao ponto de coordenadas UTM 490733:7735403. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Fernando Araújo Gato é de 32 m de extensão. Porém, como parte da área de servidão dessa rede já está sendo contemplada na rede de NS-1140054948, perfaz uma área de 55 m² de ocupação, a qual é definida por meio dos vértices V4 UTM 490740:7735404, V5 UTM 490740:7735409 e V6 UTM 490763:7735403.