Decreto com Numeração Especial nº 374, de 26/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 374, de 26 de julho de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo de uma área de 4.000 m² destinada a implantação de uma subestação de energia elétrica, denominada SE Unaí 6, localizada na propriedade de Wiebe Cnossen e Wessel Cnossen, no ponto denominado P1, de coordenadas UTM 273672:8188315, segue daí, com um ângulo de 79º03’ à esquerda, por uma distância de 5 m até chegar ao ponto denominado P11, de coordenadas UTM 273669:8188311; segue daí, com um ângulo de 19º43’ à esquerda, por uma distância de 39 m até chegar ao ponto denominado P12, na divisa de propriedade de Wiebe Cnossen e Wessel Cnossen com a propriedade de Arjen Luitje Bijsterveld, de coordenadas UTM 273661:8188273; concluindo assim o primeiro trecho em embargo. Partindo-se novamente da área de 4.000 m² destinada a implantação da subestação de energia elétrica, denominada SE Unaí 6, localizada na propriedade de Wiebe Cnossen e Wessel Cnossen no ponto denominado P2, de coordenadas UTM 273664:8188318, segue daí, com um ângulo de 98º40’ à esquerda, por uma distância de 5 m até chegar ao ponto denominado P21, de coordenadas UTM 273663:8188313; segue daí, com um ângulo de 2º03’ à esquerda, por uma distância de 39 m até chegar ao ponto denominado P22, de coordenadas UTM 273657:8188275; segue daí, com um ângulo de 8º53’ à direita, por uma distância de 39 m até chegar à estação E0, de coordenadas UTM 273646:8188242; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 235 m até chegar à estação E1, de coordenadas UTM 273568:8188018; segue daí, com um ângulo de 131º21’ à direita, por uma distância de 44 m até chegar à estação E2, de coordenadas UTM 273547:8188058; segue daí, com um ângulo de 8º21’ à direita, por uma distância de 367 m até chegar à estação E3, de coordenadas UTM 273427:8188405; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 50 m até chegar à estação E4, de coordenadas UTM 273411:8188452; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 214 m até chegar à estação E5, de coordenadas UTM 273342:8188650; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 46 m até chegar à estação E6, de coordenadas UTM 273329:8188691; segue daí, com um ângulo de 23º30’ à esquerda, por uma distância de 90 m até chegar à estação E7, de coordenadas UTM 273260:8188754; concluindo assim o segundo trecho em embargo. Partindo-se novamente da área de 4.000 m² destinada a implantação da subestação de energia elétrica, denominada SE Unaí 6, localizada na propriedade de Wiebe Cnossen e Wessel Cnossen, no ponto denominado P3, de coordenadas UTM 273643:8188326; segue daí, com um ângulo de 90º00’ à esquerda, por uma distância de 5 m até chegar ao ponto denominado P31, de coordenadas UTM 273641:8188321; segue daí, com um ângulo de 6º35’ à esquerda, por uma distância de 39 m até chegar a rede elétrica existente, no ponto denominado P32, de coordenadas UTM 273632:8188283; concluindo assim o terceiro trecho em embargo. Partindo-se novamente da área de 4.000 m² destinada a implantação da subestação de energia elétrica, denominada SE Unaí 6, localizada na propriedade de Wiebe Cnossen e Wessel Cnossen, no ponto denominado P4, de coordenadas UTM 273635:8188329; segue daí, com um ângulo de 90º00’ à esquerda, por uma distância de 5 m até chegar ao ponto denominado P41, de coordenadas UTM 273634:8188324; segue daí, com um ângulo de 47º58’ à direita, por uma distância de 13 m até chegar a rede elétrica existente, no ponto denominado P42, de coordenadas UTM 273622:8188319; concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m, o caminhamento total de rede na propriedade de Wiebe Cnossen e Wessel Cnossen é de 1.235 m de extensão, totalizando uma área de 18.525 m² de ocupação;
II – inicia-se partindo de uma área de 4.000 m² destinada a implantação de uma subestação de energia elétrica, denominada SE Unaí 6, localizada na propriedade de Wiebe Cnossen e Wessel Cnossen no ponto denominado estação P12, de coordenadas UTM 273661:8188273, segue daí, com um ângulo de 6º56’ à direita, por uma distância de 41 m até chegar ao ponto 01, de coordenadas UTM 273648:8188234; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 60 m até chegar ao ponto 02, de coordenadas UTM 273629:8188177; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 60 m até chegar ao ponto 03, de coordenadas UTM 273610:8188120; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 55 m até chegar ao ponto 04, de coordenadas UTM 273592:8188068; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 60 m até chegar à estação E1, de coordenadas UTM 273573:8188011, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m, o caminhamento total de rede na propriedade de Arjen Luitje Bijsterveld é de 276 m de extensão, totalizando uma área de 4.140 m² de ocupação;
III – inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa da SE UNAÍ 3 com a propriedade da empresa Baiano Imóveis, no ponto denominada P0, de coordenadas UTM 298549:8186097, segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 24 m até chegar ao ponto denominado P1, de coordenadas UTM 298545:8186120; segue daí, com um ângulo de 52º45’ à direita, por uma distância de 190 m até chegar ao ponto denominado P2, de coordenadas UTM 298680:8186255; segue daí, com um ângulo de 64º16’ à esquerda, por uma distância de 103 m até chegar ao ponto denominado P3, de coordenadas UTM 298645:8186352; segue daí, com um ângulo de 3º20’ à direita, por uma distância de 181 m até chegar à divisa da propriedade da empresa Baiano Imóveis com a propriedade da empresa Perfil Engenharia e Construtora, de coordenadas UTM 298596:8186526; concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade da empresa Baiano Imóveis é de 498 m de extensão, totalizando uma área de 7.470 m² de ocupação.