Decreto com Numeração Especial nº 374, de 12/07/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Itajubá 3 / Laboratório ISI, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itajubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itajubá, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção Linha de Distribuição Itajubá 3/Laboratório ISI Itajubá, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itajubá.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 374, de 12 de julho de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – a descrição tem início no vértice 1, de coordenadas N=7.515.322,794 m e E=447.111,972 m; deste segue com azimute de 294°49'17", na distância de 23,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.515.332,450 m e E=447.091,097 m; deste segue com azimute de 24°49'17", na distância de 51,58 m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.515.379,263 m e E=447.112,749 m; deste segue com azimute de 6°34'18", e distância de 43,78 m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.515.422,758 m e E=447.117,760 m; deste segue com o azimute de 311°17'45", e distância de 57,95 m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.515.460,999 m e E=447.074,225 m; deste segue com azimute de 340°11'39", e distância de 90,47 m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.515.546,119 m e E=447.043,570 m; deste segue confrontando com Espólio de Joaquim Dias Filho com azimute de 93°05'12", e distância de 24,97 m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.515.544,775 m e E=447.068,500 m; deste segue com o azimute de 160°11'39", e distância de 74,83 m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.515.474,368 m e E=447.093,856 m; deste segue com o azimute de 131°17'45", e distância de 64,06 m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.515.432,090 m e E=447.141,987 m; deste segue com o azimute de 186°34'18", e distância de 59,52 m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.515.372,961 m e E=447.135,175 m; deste segue com o azimute de 204°49'17", e distância de 55,27 m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.515.322,794 m e E=447.111,972 m, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.720,88m²;
II – a descrição tem início no vértice 7, de coordenadas N=7.515.544,775 m e E=447.068,500 m; deste segue confrontando com CEMIG Geração e Transmissão S.A, com o azimute de 273°05'12" e distância de 24,97 m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.515.546,119 m e E=447.043,570 m; deste segue com o azimute de 340°11'39", e distância de 158,30 m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.515.695,059 m e E=446.989,931 m; deste segue com o azimute de 24°29'04", e distância de 61,59 m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.515.751,114 m e E=447.015,459 m; deste segue confrontando com SENAI/DR-MG, com azimute de 59°07'52", e distância de 40,46 m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.515.771,872 m e E=447.050,184 m; deste segue com azimute de 204°29'04", e distância de 85,52 m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.515.694,045 m e E=447.014,742 m; deste segue com o azimute de 160°11'39", e distância de 158,66 m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.515.544,775 m e E=447.068,500 m, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.336,80m²;
III – a descrição tem início no vértice 13, de coordenadas N=7.515.771,872 m e E=447.050,184 m; deste segue confrontando com Espólio de Joaquim Dias Filho, com o azimute de 239°07'52", e distância de 40,46 m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.515.751,114 m e E=447.015,459 m; deste segue com o azimute de 24°29'04", e distância de 112,98 m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.515.853,934 m e E=447.062,283 m; deste segue com o azimute de 13°41'44", e distância de 125,25 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.515.975,625 m e E=447.091,938 m; deste segue com o azimute de 103°42'21", e distância de 23,00 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.515.970,175 m e E=447.114,283 m; deste segue com o azimute de 193°42'58", e distância de 127,66 m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.515.846,154 m e E=447.084,012 m; deste segue com azimute de 204°29'04", e distância de 81,62 m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.515.771,872 m e E=447.050,184 m, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.143,55m².