Decreto com Numeração Especial nº 374, de 24/06/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Gonçalo do Abaeté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5º do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São Gonçalo do Abaeté, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Paragráfo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Gonçalo do Abaeté pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 374, de 24 de junho de 2013)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – áreas para desapropriação de pleno domínio:

a) área de terreno com 10.098,00m², de propriedade de Geraldo Mauri Costa, necessária à área de proteção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE: o ponto de partida (PP) foi materializado no MC-02, com coordenadas N=7.970.896,854 e E=412.305,889; daí, segue com o azimute de 254°54’53”, na distância de 135 m, até atingir o V-1, com coordenadas N=7.970.861,682 e E=412.175,402, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 274°03’45”, na distância de 154 m, até atingir o V-2, com coordenadas N=7.970.872,578 e E=412.021,979; daí, segue na distância de 72 m, até atingir o V-3, com coordenadas N=7.970.807,014 e E=412.010,638; daí, segue com o azimute de 94°03’41”, na distância de 160 m, até atingir o V-4, com coordenadas N=7.970.795,648 e E=412.170,713; dai, segue com o azimute de 04°03’41”, na distância de 68 m, até atingir o V-1, finalizando a descrição desta área de vértices V-1, V-2, V-3 e V-4, que confronta pelo V-2-V-3, com a margem esquerda do córrego e, pelos demais lados, com a área remanescente de Geraldo Mauri Costa;

b) área de preservação permanente com 2.105,00m²: o ponto de partida é igual ao V-2, com coordenadas N=7.970.872,578 e E=412.021,979; daí, segue com o azimute de 94°03’45”, na distância de 33 m, até atingir o V-5, com coordenadas N=7.970.870,266 e E=412.054,531; daí, segue com o azimute de 174°07’50”, na distância de 19 m, até atingir o V-6, com coordenadas N=7.970.851,502 e E=412.056,460; daí, segue com o azimute de 238°00’11”, na distância de 5 m, até atingir o V-7, com coordenadas N=7.970.848,746 e E=412.052,049; daí, segue com o azimute de 174°11’58”, na distância de 16 m, até atingir o V-8, com coordenadas N=7.970.832,684 e E=412.053,681; daí, segue com o azimute de 191°13’11”, na distância de 19 m, até atingir o V-9, com coordenadas N=7.970.813,925 e E=412.049,960; daí, segue com o azimute de 202°03’18”, na distância de 10 m, até atingir o V-10, com coordenadas N=7.970.804,494 e E=412.046,139; dai, segue com o azimute de 094°03’41”, na distância de 36 m, até atingir o V-3, com coordenadas N=7.970.807,014 e E=412.010,638; daí, segue na distância de 72m, até atingir o V-2, finalizando a descrição desta área de vértices V-2, V-3, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9 e V-10, que confronta pelo V-2-V-3, com a margem esquerda do córrego e, pelos demais lados, com a área remanescente de Geraldo Mauri Costa;

c) área de reserva legal com 1.955,00 m²: o ponto de partida é igual ao V-5, com coordenadas N=7.970.870,286 e E=412.054,531; daí, segue com o azimute de 274º03’55”, na distância de 30 m, até atingir o V-11, com coordenadas N=7.970.868,140 e E=412.084,450; daí, segue com o azimute de 184°03’41”, na distância de 68 m, até atingir o V-12, com coordenadas N=7.970.802,106 e E=412.079,762; daí, segue com o azimute de 94°03’41”, na distância de 34 m, até atingir o V-10, com coordenadas N=7.970.804,494 e E=412.046,139; daí, segue com o azimute de 202°03’16”, na distância de 10 m, até atingir o V-9, com coordenadas N=7.970.813,925 e E=412.049,960; daí, segue com o azimute de 191°03’11”, na distância de 19 m, até atingir o V-18, com coordenadas N=7.970.832,684 e E=412.053,681; daí, segue com o azimute de 174°11’58”, na distância de 16 m, até atingir o V-7, com coordenadas N=7.970.848,746 e E=412.052,049; daí, segue com o azimute de 238°00’11”, na distância de 5 m, até atingir o V-6, com coordenadas N=7.970.851,502 e E=412.056,460; daí, segue com o azimute de 174°07’50”, na distância de 19 m, até atingir o V-5, finalizando a descrição desta área de vértices V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11 e V-12, que confronta por todos os lados com a área remanescente de Geraldo Mauri Costa; planta cadastral CBI: 9617000035;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com 975,00m², de propriedade de Geraldo Mauri Costa e outros, necessária à faixa de servidão da linha de Recalque da EEE3 – Gleba Única, descrita pelo eixo com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado na esquina da Rua Antônio Andrade Costa com a Rua Nêgo Carola, com coordenadas N=7.971.333,755 e E=411.952,879; daí, segue com o azimute de 106°48’43”, na distância de 219 m, até atingir o V-1, com coordenadas N=7.971.270,334 e E=412.162,784, início desta descrição: daí, segue com o azimute de 271°35’24”, na distância de 30 m, até atingir o V-2, com coordenadas N=7.971.271,156 e E=412.133,177; daí, segue com o azimute de 279°09’20”, na distância de 18 m, até atingir o V-3, com coordenadas N=7.971.274,042 e E=412.115,267; daí, segue com o azimute de 278°43’10”, na distância de 42 m, até atingir o V4, com coordenadas N=7.971.280,393 e E=412.073,861; daí, segue com o azimute de 276°29’53”, na distância de 37 m, até atingir o V-5, com coordenadas N=7.971.284,627 e E=412.036,691; daí, segue com o azimute de 280°40’46”, na distância de 35 m, até atingir o V-6, com coordenadas N=7.971.291,016 e E=412.002,809; daí, segue com o azimute de 244°17’11”, na distância de 7 m, até atingir o V-7, com coordenadas N=7.971.288,034 e E=411.996,616; daí, segue com o azimute de 284°07’26”, na distância de 26 m, até atingir o V-8, com coordenadas N=7.971.294,462 e E=411.971,071, finalizando a descrição desta faixa de vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-8, que confronta pelo V-1, com a área remanescente da estrada de acesso à ETE; pelo V-8, com a área remanescente da Rua Antonio Andrade Costa e, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de Geraldo Mauri Costa; Planta cadastral CBI: 9617000031; e

b) área de terreno com 1.730,00m², de propriedade de Geraldo Mauri Costa e outros, necessária à faixa de servidão do Conduto Forçado – Gleba Única, descrita pelo eixo com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado na esquina da Rua Paulo Candido Pereira com a Rua Antônio Andrade Costa, com as coordenadas N=7.971.239,332 E=411.927,839; daí, segue com o azimute de 98°18’24”, na distância de 258 m, até atingir o V-1, com coordenadas N=7.971.202,042 e E=412.183,248, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 159°08’00”, na distância de 25 m, até atingir o V-2, com coordenadas N=7.971.178,546 e E=412.192,205; daí, segue com o azimute de 170°52’26”, na distância de 7m, até atingir o V-3, com coordenadas N=7.971.171,945 e E=412.193,265; daí, segue com o azimute de 188°56’32”, na distância de 10 m, até atingir o V-4, com coordenadas N=7.971.162,113 e E=41211913718; daí, segue com o azimute de 197°55’14”, na distância de 63 m, até atingir o V-5, com coordenadas N=7.971.102,292 e E=412.172,373; daí, segue com o azimute de 191°48’34”, na distância de 17 m, até atingir o V-6, com coordenadas N=7.971.085,589 e E=412.168,880; daí, segue com o azimute de 189°47’36”, na distância de 41 m, até atingir o V-7, com coordenadas N=7.971.045,295 e E=412.161,925; daí, segue com o azimute de 188°32’35”, na distância de 40 m, até atingir o V-8, com coordenadas N=7.971.005,506 e E=412.155,948; daí, segue com o azimute de 183°19’42”, na distância de 38 m, até atingir o V-9, com coordenadas N=7.970.967,291 e E=412.153,725; daí, segue com o azimute de 176°17’38”, na distância de 62m, até atingir o V-10, com coordenadas N=7.970.905,525 e E=412.574,726; daí, segue com o azimute de 180°16’48”, na distância de 43 m, até atingir o V-11, com coordenadas N=7.970.862,952 e E=412.157,518, finalizando a descrição desta área de vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10 e V-11, que confronta pelo V-1, com a área remanescente da estrada de acesso; pelo V-11, com a área remanescente da área da ETE e, pelas laterais da faixa, com a área remanescente do lote de Geraldo Mauri Costa; planta cadastral CBI: 9617000034.