Decreto com Numeração Especial nº 373, de 18/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Montes Claros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Montes Claros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Montes Claros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 373, de 18 de julho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 628462:8142071; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 113 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 628453:8142184; segue daí, com um ângulo de 64º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 264 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 628680:8142318; segue daí, com um ângulo de 76º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 147 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 628637:8142459; segue daí, com um ângulo de 39º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 96 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 628558:8142513; segue daí, com um ângulo de 3º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 90 m até chegar à estação TR, de coordenadas UTM 628487:8142568. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 710 m de extensão, totalizando uma área de 10.650 m² de ocupação.