Decreto com Numeração Especial nº 373, de 26/07/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ibirité, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 373, de 26 de julho de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 84,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Novo Horizonte, abrangendo parte do Lote 01 da Quadra 33 do Bairro Novo Horizonte, de propriedade presumida de Luiz Francisco Lino, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V-9 da descrição anterior nas coordenadas E = 597.542,681 m e N = 7.784.511,288 m, onde tem o início desta descrição, deste ponto com azimute de 269°50’16” e distância de 9,62 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E = 597.533,060 m e N = 7.784.511,261 m, deste ponto com azimute de 205°0’7” e distância de 9,16 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E = 597.529,190 m e N = 7.784.502,963 m, deste ponto, com azimute de 255°53’15” e distância de 9,15 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E = 597.520,320 m e N = 7.784.500,733 m, na divisa com a Rua Ferro, onde termina esta descrição: CBI: 9298000921;

II – área de terreno com a medida de 131,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Novo Horizonte, abrangendo parte do Lote 04 da Quadra 33 do Bairro Novo Horizonte, de propriedade presumida de ORCASA Administradora Imobiliária Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V-12 da descrição anterior nas coordenadas E = 597.520,320 m e N = 7.784.500,733 m, deste ponto com azimute de 255°57’38” e distância de 25,07 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E = 597.494,499 m e N = 7.784.494,276 m, onde tem início desta descrição, deste ponto com azimute de 255°57’38” e distância de 5,51 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E = 597.489,150 m e N = 7.784.492,938 m, deste ponto, com azimute de 172°7’14” e distância de 16,10 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E = 597.491,356 m e N = 7.784.476,993 m, deste ponto, com azimute de 142°26’52” e distância de 14,55 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E = 597.500,223 m e N = 7.784.465,459 m, deste ponto, com azimute de 157°34’22” e distância de 7,52 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E = 597.503,093 m e N = 7.784.458,508 m na divisa com a área verde do loteamento, onde termina esta descrição: CBI: 9298000922;

III – área de terreno com a medida de 66,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Novo Horizonte, abrangendo parte do Lote 55 da Quadra 15 do Bairro Novo Horizonte, de propriedade presumida de ORCASA Administradora Imobiliária Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V-26 da descrição anterior nas coordenadas E = 597.445,251 m e N = 7.784.389,161 m, deste ponto com azimute de 294°5’11” e distância de 6,32 m, tem-se o V-27, nas coordenadas E = 597.439,480 m e N = 7.784.391,741 m, deste ponto com azimute de 266°31’42” e distância de 15,83 m, tem-se o V-28, nas coordenadas E = 597.423,675 m e N = 7.784.390,782 m, na divisa com a o lote 54 da quadra 15, onde termina esta descrição: CBI: 9298000923;

IV – área de terreno com a medida de 24,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Novo Horizonte, abrangendo parte do Lote 54 da Quadra 15 do Bairro Novo Horizonte, de propriedade presumida de ORCASA Administradora Imobiliária Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V-28 da descrição anterior nas coordenadas E = 597.423,675 m e N = 7.784.390,782 m, deste ponto com azimute de 266°31’42” e distância de 7,87 m, tem-se o V-29, nas coordenadas E = 597.415,814 m e N = 7.784.390,315 m, na divisa com a área verde do bairro Novo Horizonte, onde termina esta descrição: CBI: 9298000924;

V – área de terreno com a medida de 35,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Novo Horizonte, abrangendo parte do Lote 79 da Quadra 15 do Bairro Novo Horizonte, de propriedade presumida de ORCASA Administradora Imobiliária Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V-34 da descrição anterior nas coordenadas E = 597.238,735 m e N = 7.784.397,197 m, deste ponto com azimute de 290°13’00” e distância de 3,04 m, tem-se o V-35, nas coordenadas E = 597.235,883 m e N = 7.784.398,247 m, onde se inicia a descrição desta faixa, deste ponto com azimute de 289°52’18” e distância de 2,40 m, tem-se o V-36, nas coordenadas E = 597.233,618 m e N = 7.784.399,066 m, deste ponto com azimute de 307°15’53” e distância de 9,16 m, tem-se o V-37 nas coordenadas E = 597.226,329 m e N = 7.784.404,612 m na divisa com a o lote 80 da quadra 15, onde termina esta descrição: CBI: 9298000925;

VI – área de terreno com a medida de 58,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Novo Horizonte, abrangendo parte do Lote 81 da Quadra 15 do Bairro Novo Horizonte, de propriedade presumida de ORCASA Administradora Imobiliária Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V-38 da descrição anterior nas coordenadas E = 597.217,232 m e N = 7.784.411,533 m, deste ponto com azimute de 307°15’53” e distância de 9,32 m, tem-se o V-39, nas coordenadas E = 597.209,810 m e N = 7.784.417,180 m, deste ponto com azimute de 288°59’11” e distância de 9,85 m, tem-se o V-40, nas coordenadas E = 597.200,492 m e N = 7.784.420,386 m, na divisa com a o lote 82 da quadra 15, onde termina esta descrição: CBI: 9298000926;

VII – área de terreno com a medida de 43,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Novo Horizonte, abrangendo parte do Lote 82 da Quadra 15 do Bairro Novo Horizonte, de propriedade presumida de ORCASA Administradora Imobiliária Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V-40 da descrição anterior nas coordenadas E = 597.200,492 m e N = 7.784.420,386 m, deste ponto com azimute de 288°59’11” e distância de 14,35 m, tem-se o V-41, nas coordenadas E = 597.186,924 m e N = 7.784.425,054 m, na divisa com a o lote 83 da quadra 15, onde termina esta descrição: CBI: 9298000927;

VIII – área de terreno com a medida de 106,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Novo Horizonte, abrangendo parte do Lote 83 da Quadra 15 do Bairro Novo Horizonte, de propriedade presumida de Moacir Gomes Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V-41 da descrição anterior nas coordenadas E = 597.186,924 m e N = 7.784.425,054 m, deste ponto com azimute de 288°59’11” e distância de 32,70 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E = 597.156,004 m e N = 7.784.435,693 m, deste ponto com azimute de 319°22’13” e distância de 2,51 m, tem-se o V-43, nas coordenadas E = 597.154,370 m e N = 7.784.437,598 m, na divisa com área verde do Bairro Novo Horizonte e aos fundos da Rua Berilo, onde termina esta descrição: CBI: 9298000933;

IX – área de terreno com a medida de 411,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Fubá – ME, de propriedade presumida do Espólio de Sebastião Pinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-47, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E: 598683.708 e N: 7785306.112, transpondo a Área da Ferrovia M.R.S. com azimute de 33°31’05” e distância de 61.94 m, tem-se o V-48, nas coordenadas E: 598717.913 e N: 7785357.754; onde teve início esta descrição; deste ponto com azimute de 347°52'10" e distância de 31.73 m, tem-se o V-49, nas coordenadas E: 598711.244 e N: 7785388.779; deste ponto com azimute de 30°40'28" e distância de 36,00 m, tem-se o V-50, nas coordenadas E: 598729.610 e N: 7785419.742; deste ponto com azimute de 356°28'11" e distância de 44,00 m, tem-se o V-51, nas coordenadas E: 598726.901 e N: 7785463.659; deste ponto com azimute de 27°13’51” e distância de 21,00 m, tem-se o V-52, nas coordenadas E: 598736.510 e N: 7785482.331; deste ponto com azimute de 17°25’12” e distância de 4.11 m, tem-se o V-53, nas coordenadas E: 598737.740 e N: 7785486.253, localizado no cruzamento do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 24, de propriedade de José Luiz Pinheiro, onde termina esta descrição: CBI: 9298000223;

X – área de terreno com a medida de 22,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada (interligação 06), abrangendo parte do Lote 01 da Quadra 09 do Bairro Guanabara, de propriedade presumida de Carlos Roberto Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do PP (Ponto de Partida), na Avenida Hum do Bairro Guanabara, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas E = 597000.838 m e N = 7787196.584 m, daí com um azimute de 186°43’27” e distância de 8,00 m tem-se o V1 de coordenadas E = 596999.901 m e N = 7787188.634 m, na divisa do lote 01 da quadra 09 com a Rua Oito, daí com um azimute de 147°15’54” e distância de 7,30 m tem-se o V2 de coordenadas E = 597003.750 m e N = 7787182.492 m, na divisa do lote 02, quadra 09, onde termina a descrição desta faixa: CBI: 9298000896;

XI – área de terreno com a medida de 30,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada (interligação 06), abrangendo parte do Lote 02 da Quadra 09 do Bairro Guanabara, de propriedade presumida de Carlos Roberto Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V2, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas E = 597003.750 m e N = 7787182.492 m, daí com azimute de 147°14’55” e distância de 10,07 m tem-se o V3 de coordenadas E = 597009.299 m e N = 7787174.019 m, na divisa do lote três, quadra nove, onde termina a descrição desta faixa: CBI: 9298000897;

XII – área de terreno com a medida de 30,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada (interligação 06), abrangendo parte do Lote 03 da Quadra 09 do Bairro Guanabara, de propriedade presumida de Carlos Roberto Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V3, na divisa com o lote dois da quadra nove do bairro Guanabara, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas E = 597009.299 m e N = 7787174.019 m, daí com azimute de 179°39’57” e distância de 12,96 m tem-se o V7 de coordenadas E = 597017.289 m e N = 7787141.628 m, na divisa do lote seis, quadra nove bairro Guanabara, onde termina a descrição desta faixa: CBI: 9298000898;

XIII – área de terreno com a medida de 35,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada (interligação 06), abrangendo parte do Lote 04 da Quadra 09 do Bairro Guanabara, de propriedade presumida de Carlos Roberto Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V4, na divisa com o lote três da quadra nove do bairro Guanabara, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas E = 597014.752 m e N = 7787165.533 m, daí com azimute de 147°09’51” e distância de 4,53 m tem-se o V5 de coordenadas E = 597017.200 m e N = 7787161.724 m, no interior do lote quatro, quadra nove bairro Guanabara, daí com um azimute de 172°49’00” e distância de 7,12 m tem-se o V6 de coordenadas E = 597017.237 m e N = 7787154.600 m, na divisa do lote cinco, quadra nove bairro Guanabara, onde termina a descrição desta faixa: CBI: 9298000899;

XIV – área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada (interligação 06), abrangendo parte do Lote 05 da Quadra 09 do Bairro Guanabara, de propriedade presumida de Carlos Roberto Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V6, na divisa com o lote quatro da quadra nove do bairro Guanabara, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas E = 597017.237 m e N = 7787154.600 m, daí com azimute de 179°39’57” e distância de 12,96 m tem-se o V7 de coordenadas E = 597017.289 m e N = 7787141.628 m, na divisa do lote seis, quadra nove bairro Guanabara, onde termina a descrição desta faixa: CBI: 9298000900;

XV – área de terreno com a medida de 34,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada (interligação 06), abrangendo parte do Lote 06 da Quadra 09 do Bairro Guanabara, de propriedade presumida de Carlos Roberto Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V7, na divisa com o lote cinco da quadra nove do bairro Guanabara, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas E = 597017.289 m e N = 7787141.628 m, daí com azimute de 179°43’14” e distância de 11,46 m tem-se o V8 de coordenadas E = 597017.352 m e N = 7787130.152 m, na divisa do lote sete, quadra nove bairro Guanabara, onde termina a descrição desta faixa: CBI: 9298000901;

XVI – área de terreno com a medida de 104,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada (interligação 04), abrangendo parte do Lote 10 da Quadra 12 do Bairro Guanabara, de propriedade presumida de Gláucia Regina Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do PP (Ponto de partida), na Rua Onze do bairro Guanabara, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas E = 597289.673 m e N = 7787253.619 m, daí com azimute de 123°33’16” e distância de 9,04 m tem-se o V1 de coordenadas E = 597297.212 m e N = 7787248.619 m, na divisa do lote 10 da quadra 12 com a Rua Onze, daí com um azimute de 107°36’36” e distância de 34,77 m tem-se o V2 de coordenadas E = 597330.325 m e N = 7787238.003 m, na divisa do lote 10 quadra 12 próximo à área verde, onde termina a descrição desta faixa: CBI: 9298000902;

XVII – área de terreno com a medida de 624,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada (interligação 06), de propriedade presumida de Clóvis Paulo Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V8 = PP na divisa com o lote seis da quadra nove do bairro Guanabara, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas E = 597017.352 m e N = 7787130.152 m, daí com um azimute de 179°42’42” e distância de 11,05 m tem-se o V9 de coordenadas E = 597.017,404 m e N = 7.787.119,103 m, daí com um azimute de 177°17’23” e distância de 16,89 m tem-se V10 de coordenadas E = 597.018,202 m e N = 7.787.102,236 m, daí com um azimute de 177°16’35” e distância de 10,90 m tem-se o V11 de coordenadas E = 597.018,721 m e N = 7.787.091,347 m, daí com um azimute de 220°52’54” e distância de 30,80 m tem-se o V12 de coordenadas E = 596.998,562 m e N = 7.787.068,053 m, daí com um azimute de 221°10’57” e distância de 38,78 m tem-se o V13 de coordenadas E = 596.973,029 m e N = 7.787.038,869 m, daí com um azimute de 214°37’04” e distância de 30,10 m tem-se o V14 de coordenadas E = 596.955,931 m e N = 7.787.014,101 m, daí com um azimute de 164°14’12” e distância de 14,63 m tem-se o V15 de coordenadas E = 596.959,905 m e N = 7.787.000,024 m, daí com um azimute de 164°14’16” e distância de 17,76m tem-se V16 de coordenadas E = 596.964,729 m e N = 7.786.982,934 m, daí com um azimute de 164°14’36” e distância de 23,66 m tem-se V17 de coordenadas E = 596.971,154 m e N = 7.786.960,162 m, daí com um azimute de 185°56’09” e distância de 13,53 m tem-se V18 de coordenadas E = 596.969,755 m e N = 7.786.946,702 m, onde termina a descrição desta faixa: CBI: 9298000928;

XVIII – área de terreno com a medida de 215,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada (interligação 05), de propriedade presumida de Clóvis Paulo Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP foi materializado no início da Rua “11”, nas coordenadas E = 597.072,121 e N = 7.787.070,831, deste ponto, com azimute de 88°14’23” e distância de 4,21 m, tem-se o V1, nas coordenadas E = 597.076,326 e N = 7.787.070,960, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 194°10’05” e distância de 18,27 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E = 597.071,855 e N = 7.787.053,248, deste ponto, com azimute de 140°59’21” e distância de 14,48 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E = 597.080,969 e N = 7.787.041,997, deste ponto, com azimute de 142°33’03” e distância de 13,73 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E = 597.089,320 e N = 7.787.031,094, deste ponto, com azimute de 142°47’16” e distância de 25,25 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E = 597.104,588 e N = 7.787.101,988, onde termina essa descrição: CBI: 9298000929;

XIX – área de terreno com a medida de 2.043,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada, de propriedade presumida de Clóvis Paulo Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa descrita pelo eixo com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado paralelamente ao eixo; partindo-se do V45, final da descrição anterior, nas coordenadas E = 596.953,603 e N = 7.786.942,866, deste ponto, com azimute de 259°47’49” e distância de 12,48 m, tem-se o V-46, nas coordenadas E = 596.941,323 e N = 7.786.940,656, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 264°35’108” e distância de 42,00 m, tem-se o V-47, nas coordenadas E = 596.899,510 e N = 7.786.936,693, deste ponto, com azimute de 250°37’58” e distância de 28,00 m, tem-se o V-48, nas coordenadas E = 596.873,094 e N = 7.786.927,407, deste ponto, com azimute de 287°54’21” e distância de 39,00 m, tem-se o V-49, nas coordenadas E = 596.835,983 e N = 7.786.939,398, deste ponto, com azimute de 237°37’26” e distância de 38,00 m, tem-se o V-50, nas coordenadas E = 596.803,890 e N = 7.786.919,050, deste ponto, com azimute de 289°39’40” e distância de 13,00 m, tem-se o V-51, nas coordenadas E = 596.791,648 e N = 7.786.923,424, deste ponto, com azimute de 321°20’15” e distância de 21,00 m, tem-se o V-52, nas coordenadas E = 596.778,529 e N = 7.786.939,822, deste ponto, com azimute de 260°46’30” e distância de 30,00 m, tem-se o V-53, nas coordenadas E = 596.748,917 e N = 7.786.935,012, deste ponto, com azimute de 238°48’13” e distância de 39,00 m, tem-se o V-54, nas coordenadas E = 596.715,557 e N = 7.786.914,811, deste ponto, com azimute de 274°00’35” e distância de 30,00 m, tem-se o V-55, nas coordenadas E = 596.685,630 e N = 7.786.916,909, deste ponto, com azimute de 273°57’35” e distância de 72,00 m, tem-se o V-56, nas coordenadas E = 596.613,802 e N = 7.786.921,881, deste ponto, com azimute de 284°37’09” e distância de 79,00 m, tem-se o V-57, nas coordenadas E = 596.537,360 e N = 7.786.941,820, deste ponto, com azimute de 255°33’00” e distância de 53,00 m, tem-se o V-58, nas coordenadas E = 596.486,036 e N = 7.786.928,595, deste ponto, com azimute de 281°18’34” e distância de 64,00 m, tem-se o V-59, nas coordenadas E = 596.423,279 e N = 7.786.941,146, deste ponto, com azimute de 277°54’15” e distância de 61,00 m, tem-se o V-60, nas coordenadas E = 596.362,860 e N = 7.786.949,534, deste ponto, com azimute de 277°26’45” e distância de 56,00 m, tem-se o V-61, nas coordenadas E = 596.307,332 e N = 7.786956,791, deste ponto, com azimute de 346°45’22” e distância de 3,36 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E = 596.306,563 e N = 7.786.960,057, deste ponto, com azimute de 346°45’22” e distância de 78,64 m, tem-se o V-63, nas coordenadas E = 596.288,546 e N = 7.787.036,610, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 346°52’53” e distância de 62,36 m, tem-se o V-64, nas coordenadas E = 596.274,393 e N = 7.787.097,338, deste ponto, com azimute de 346°40’12” e distância de 37,64 m, tem-se o V-65, nas coordenadas E = 596.265,714 e N = 7.787.133,968, onde termina essa descrição, fazendo divisa pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário: CBI:9298000930;

XX – área de terreno com a medida de 509,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Serra Dourada, de propriedade presumida de Clóvis Paulo Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do V-37 da descrição anterior nas coordenadas E = 597.104,588 m e N = 7.787.010,988 m, deste ponto com azimute de 251°31’05” e distância de 19,01 m, tem-se o V-38, nas coordenadas E = 597.086,560 m e N = 7.787.004,963 m, deste ponto com azimute de 217°16’58” e distância de 23,00 m, tem-se o V-39, nas coordenadas E = 597.072,628 m e N = 7.786.986,662 m, deste ponto, com azimute de 239°08’39” e distância de 14,00 m, tem-se o V-40, nas coordenadas E = 597.060,609 e N = 7.786.979,482, deste ponto, com azimute de 239°10’44” e distância de 15,00 m, tem-se o V-41, nas coordenadas E = 597.047,728 e N = 7.786.971,797, deste ponto, com azimute de 251°44’36” e distância de 58,00 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E = 596.992,647 e N = 7.786.953,627, deste ponto, com azimute de 253°11’01” e distância de 23,93 m, tem-se o V-43, nas coordenadas E = 596.969,744 e N = 7.786.946,705, deste ponto, com azimute de 254°34’12” e distância de 10,09 m, tem-se o V-44, nas coordenadas E = 596.960,022 e N = 7.786.944,022, deste ponto, com azimute de 259°47’49” e distância de 6,52 m, tem-se o V-45, nas coordenadas E = 596.953,603 e N = 7.786.942,866, onde termina essa descrição dessa faixa confrontando pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário: CBI: 9298000931;

XXI – área de terreno com a medida de 962,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor Los Angeles do Bairro Nossa Senhora de Lourdes, de propriedade presumida do CONEMP Costa Nogueira Empreendimentos e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o Ponto de Partida (PP) de coordenadas E = 600.178,1190 m e N = 7.785.809,7030 m, foi materializado no fim da Rua A8; daí com azimute de 338°34'26" e distância de 26,83 m, tem-se o V0 de coordenadas E = 600.167,8959 m e N = 7.785.817,9686 m, seguindo com azimute de 1°26'52" e distância de 17,56 m, tem-se o vértice V1 de coordenadas E = 600.168,7621 m e N = 7.785.852,2371 m, deste com azimute de 319°11'16" e distância de 5,15 m, tem-se o vértice V2 de coordenadas E = 600.165,3967 m e N = 7.785.856,1343 m, deste com azimute de 348°07'09" e distância de 22,24 m, tem-se o vértice V3 de coordenadas E = 600.160,8170 m e N = 7.785.877,9023m, deste com azimute de 341°50'46" e distância de 53,52 m, tem-se o vértice V4 de coordenadas E = 600.144,1421 m e N = 7.785.928,7576 m, deste com azimute de 332°08'16" e distância de 27,87 m, tem-se o vértice V5 de coordenadas E = 600.131,1184 m e N = 7.785.953,3944 m, deste com azimute de 285°18'27" e distância de 13,21 m, tem-se o vértice V6 de coordenadas E = 600.118,3812 m e N = 7.785.956,8807 m, deste com azimute de 293°00'49" e distância de 26,44 m, tem-se o vértice V7 de coordenadas E = 600.094,0436 m e N = 7.785.967,2181 m, deste com azimute de 297°39'24" e distância de 30,56 m, tem-se o vértice V8 de coordenadas E = 600.066,9769 m e N = 7.785.981,4023 m, deste com azimute de 288°50'50" e distância de 11,33 m, tem-se o vértice V9 de coordenadas E = 600.056,2570 m e N = 7.785.985,0615 m, deste com azimute de 298°09'05" e distância de 13,37m, tem-se o vértice V10 de coordenadas E = 600.044,4668 m e N = 7.785.991,3705m, deste com azimute de 295°45'01" e distância de 12,41m, tem-se o vértice V11 de coordenadas E = 600.033,2883 m e N = 7.785.996,7624 m, deste com azimute de 309°45'34" e distância de 12,25 m, tem-se o vértice V12 de coordenadas E = 600.023,8733 m e N = 7.786.004,5954 m, deste com azimute de 325°02'11" e distância de 1,17 m, tem-se o vértice V13 de coordenadas E = 600.023,2007 m e N = 7.786.005,5573 m, deste com azimute de 325°02'11" e distância de 4,16 m, tem-se o vértice V14 de coordenadas E = 600.020,8149 m e N = 7.786.008,9692 m, deste com azimute de 325°02'11" e distância de 10,89 m, tem-se o vértice V15 de coordenadas E = 600.014,5721 m e N = 7.786.017,8969 m, deste com azimute de 318°02'49" e distância de 29,97 m, tem-se o vértice V16 de coordenadas E = 599.994,5338 m e N = 7.786.040,1885 m, deste com azimute de 310°21'17" e distância de 2,30 m, tem-se o vértice V17 de coordenadas E = 599.992,7844 m e N = 7.786.041,6749 m, deste com azimute de 310°21'17" e distância de 2,61 m, tem-se o vértice V18 de coordenadas E = 599.990,7967 m e N = 7.786.043,3639 m, deste com azimute de 310°21'17" e distância de 7,00 m, tem-se o vértice V19 de coordenadas E = 599.985,4609 m e N = 7.786.047,8977 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V0, V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18 e V19, confronta-se pelo vértice V0 com a Rua 8, pelas laterais da faixa e pelo vértice V19 com a área remanescente de propriedade da CONEMP Costa Nogueira Empreendimentos e Participações Ltda: CBI: 9298000932.