Decreto com Numeração Especial nº 370, de 19/06/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Botelhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Botelhos, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes do Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Botelhos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 370, de 19 de junho de 2013)


As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 31,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 1 do Interceptor Bela Vista – Gleba 30, de propriedade de Graziani César Gulart Santos; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-39, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.606.321,83 e E=355.692,07; deste, segue com azimute de 96°16’23”, por uma distância de 20,73m, até o ponto V-40, coordenadas de UTM: N=7.606.319,56 e E=355.712,68, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000145;

II - área de terreno com a medida de 24,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 5 do Interceptor Bela Vista – Gleba 6, de propriedade Maria Aparecida Rocha do Nascimento; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-70, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.605.822,02 e E=355.827,76; deste, segue com azimute de 180°42’56”, por uma distância de 15,68m, até o ponto V-71, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000218;

III - área de terreno com a medida de 21,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 1 do Interceptor Bela Vista – Gleba 8, de propriedade presumida de Maria Tereza; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-10, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.606.354,64 e E=355.279,00; deste, segue com azimute de 105°21’00”, por uma distância de 13,91m, até o ponto V-11 coordenadas UTM: N=7.606.650,96 e E=355.292,40, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000250;

IV - área de terreno com a medida de 12,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 3 do Interceptor Bela Vista – Gleba 6, de propriedade de Laércio Moreno; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-51, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.606.049,32 e E=355.814,26; deste, segue com azimute de 174°50’22”, por uma distância de 7,74m, até o ponto V-52 coordenadas UTM: N=7.606.041,62 e E=355.814,96, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000251;

V - área de terreno com a medida de 29,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 4 do Interceptor Bela Vista – Gleba 2, de propriedade dos herdeiros de Benedita Cândida de Jesus; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-58, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.605.979,15 e E=355.813,26; deste, segue com azimute de 187°59’56”, por uma distância de 1,58m, até o ponto V-59 coordenadas UTM: N=7.605.977,58 e E=355.813,04; deste, segue com azimute de 172°00’36”, por uma distância de 17,93m, até o ponto V-60 coordenadas UTM: N=7.605.959,83 e E=355.815,53, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000252;

VI - área de terreno com a medida de 43,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 4 do Interceptor Bela Vista – Gleba 3, de propriedade dos herdeiros de Benedita Cândida de Jesus; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-60, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.605.959,83 e E=355.815,53; deste, segue com azimute de 172°00’36”, por uma distância de 28,91m, até o ponto V-61 coordenadas UTM: N=7.605.931,20 e E=355.819,55, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000253;

VII - área de terreno com a medida de 22,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 5 do Interceptor Bela Vista – Gleba 5, de propriedade de Maria Aparecida Rocha do Nascimento; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-69, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.605.836,96 e E=355.827,94; deste, segue com azimute de 180°42’56”, por uma distância de 14,94m, até o ponto V-70, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000254;

VIII - área de terreno com a medida de 13,00m², situada no Botelhos, necessária à faixa de servidão 2 do Interceptor Conquista – Gleba 4, de propriedade presumida de Vornei Mendes; a faixa de servidão descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-27, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.606.230,95 e E=355.201,05; deste, segue com azimute de 131°49’12”, por uma distância de 8,52m, até o ponto V-28, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000255;

IX - área de terreno com a medida de 11,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 3 do Interceptor Conquista – Gleba 8, de propriedade de Stephanie Donizete dos Reis Abrão; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-47, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.606.124,24 e E=355.351,96; deste, segue com azimute de 147°34’48”, por uma distância de 7,05m, até o ponto V-48, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000256;

X - área de terreno com a medida de 22,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 3 do Interceptor Conquista – Gleba 9, de propriedade de Ailton de Oliveira Mendes e outro; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-48, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.606.118,29 e E=355.355,74; deste, segue com azimute de 147°10’35”, por uma distância de 10,27m, até o ponto V-49; deste, segue com azimute de 137°27’41”, por uma distância de 4,24m, até o ponto V-50, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000257;

XI - área de terreno com a medida de 22,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 3 do Interceptor Conquista – Gleba 11, de propriedade Antônio Vicente Brandão Neto; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-51, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.606.095,96 e E=355.373,90; deste, segue com azimute de 137°24’36”, por uma distância de 14,95m, até o ponto V-52, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000258;

XII - área de terreno com a medida de 18,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa de servidão 7 do Interceptor Conquista – Gleba 2, de propriedade de Claudete Cássia de Souza Dias e outros; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-82, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.605.735,40 e E=355.427,85; deste, segue com azimute de 182°42’20”, por uma distância de 8,74m, até o ponto V-83; deste, segue com azimute 195°33’52”, por uma distância de 3,33m, até o ponto V-84, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000259.