Decreto com Numeração Especial nº 37, de 23/01/2023
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 37, de 23 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Sérgio, inicia-se na coordenada 395057:7826191 e segue por 245 m até a coordenada 395102:7826431, onde deflete 13° para a esquerda e segue 41 m até a coordenada 395100:7826472, onde deflete 6° para a esquerda e segue 160 m até a coordenada 395072:7826628, onde deflete 5° para a direita e segue 41 m até a coordenada 395069:7826669, onde deflete 33° para a direita e segue 41 m até a coordenada 395089:7826705, onde deflete 15° para a direita e segue 65 m até a coordenada 395132:7826753, onde deflete 100° para a esquerda e segue 183 m até a coordenada 394967:7826840, onde deflete 40° para a direita e segue 280 m até a coordenada 394861:7827099, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.056 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 15.840 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 30/4/2024, com produção de efeitos a partir de 24/1/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 30/4/2024, com produção de efeitos a partir de 24/1/2023.)
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Data da última atualização: 2/5/2024.