Decreto com Numeração Especial nº 37, de 11/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Pedro da União, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Pedro da União, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Pedro da União, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro da União.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 37, de 11 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Laércio Gomes, com um ângulo de 31° à esquerda, na coordenada UTM E 335.516 – N 7.656.300, seguindo em linha reta por uma distância de 110 m até confrontar com uma cerca de quatro fios farpados, na coordenada E 335.618 – N 7.656.261, findando o trecho embargado. A faixa de servidão compreende a área de extensão de 110 m por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.650 m² de ocupação;

II – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada, na coordenada UTM E 335.618 – N 7.656.261, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 335.649 – N 7.656.245. A partir dessa referência prossegue-se a 12° à esquerda, por um intervalo de 115 m até chegar à coordenada UTM E 335.762 – N 7.656.229, a partir dessa referência prossegue-se a 0°, por um intervalo de 30 m até confrontar com uma cerca de quatro fios farpados, na coordenada UTM E 335.793 – N 7.656.226, ponto que faz divisa com a propriedade de Vanderlei Donizete Bueno, findando o trecho embargado. A faixa de servidão compreende a área de 180 m por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.700 m² de ocupação.