Decreto com Numeração Especial nº 37, de 02/02/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pratápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pratápolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pratápolis.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 37, de 2 de fevereiro de 2016)

A descrição perimétrica e a área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de distribuição rural de 7,97 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Erivelton Glaucio de Oliveira, se inicia na coordenada 309283,7707188 e segue por 71 m até a coordenada 309215,7707167; depois sai com um ângulo de 81º à direita e segue por 283 m até a coordenada 309092,7707422; depois sai com um ângulo de 29º à esquerda e segue por 2 m até a coordenada 309073,7707489, onde se finaliza a área embargada, que totaliza 356 m extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 5.340 m² de ocupação.