Decreto com Numeração Especial nº 368, de 28/06/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Pedras de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.
(O Decreto com Numeração Especial nº 368, de 28/6/2022, foi revogado pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 372, de 29/6/2022.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pedras de Maria da Cruz, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Pedras de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 368, de 28 de junho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.267.968,111 m e E=552.933,197 m; deste segue com azimute de 60°42'54" e distância de 7,27 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.267.971,669 m e E=552.939,542 m; deste segue com azimute de 150°42'54" e distância de 1.321,64 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.266.818,938 m e E=553.586,026 m; deste segue com azimute de 63°09'13" e distância de 632,83 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.267.104,723 m e E=554.150,650 m; deste segue com azimute de 97°00'43" e distância de 192,01 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.267.081,283 m e E=554.341,223 m; deste segue com azimute de 116°56'22" e distância de 80,03 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.267.045,025 m e E=554.412,569 m; deste segue com azimute de 224°45'16" e distância de 810,24 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.266.469,653 m e E=553.842,107 m; deste segue confrontando com P2-Rodolpho Velloso Rabello e Outra com azimute de 312°01'32" e distância de 15,02 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.266.479,706 m e E=553.830,951 m; deste segue com azimute de 44°45'16" e distância de 790,37 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.267.040,975 m e E=554.387,431 m; deste segue com azimute de 296°56'22" e distância de 56,82 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.267.066,717 m e E=554.336,777 m; deste segue com azimute de 277°00'43" e distância de 184,81 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.267.089,277 m e E=554.153,350 m; deste segue com azimute de 243°09'13" e distância de 635,42 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.266.802,321 m e E=553.586,411 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 330°44'14" e distância de 1.336,32 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.267.968,111 m e E=552.933,197 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 35.378,35m²;
II – partindo do vértice E08, de coordenadas N=8.266.479,706 m e E=553.830,951 m; deste segue confrontando com P1-Rodolpho Velloso Rabello e Outra com azimute de 132°01'32" e distância de 15,02 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.266.469,653 m e E=553.842,107 m; deste segue com azimute de 224°45'16" e distância de 25,25 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.266.451,720 m e E=553.824,326 m; deste segue com azimute de 314°45'16" e distância de 15,00 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.266.462,281 m e E=553.813,674 m; deste segue com azimute de 44°45'16" e distância de 24,54 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.266.479,706 m e E=553.830,951 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 373,45m².
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Data da última atualização: 30/6/2022.