Decreto com Numeração Especial nº 368, de 26/07/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itapecerica, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 368, de 26 de julho de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente dentro da propriedade de Alparício José da Costa, inicia-se na coordenada 486320:7744847 e segue 272 m até a coordenada 486350:7744574, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 272 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 4.080 m2.