Decreto com Numeração Especial nº 367, de 07/04/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$10.656.282,15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.656.282,15 (dez milhões seiscentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.068.137,23 (três milhões sessenta e oito mil cento e trinta e sete reais e vinte e três centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$4.516.695,52 (quatro milhões quinhentos e dezesseis mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 116/2024, firmado em 24 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$16.691,97 (dezesseis mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$28.168,45 (vinte e oito mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$30.006,99 (trinta mil seis reais e noventa e nove centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 060/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$32.132,17 (trinta e dois mil cento e trinta e dois reais e dezessete centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 005/2024, firmado em 15 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$407.335,19 (quatrocentos e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 010/2024, firmado em 8 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$392.701,86 (trezentos e noventa e dois mil setecentos e um reais e oitenta e seis centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Editora e Distribuidora Educacional S.A., no valor de R$8.881,66 (oito mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 19/2024, firmado em 20 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$521.215,60 (quinhentos e vinte e um mil duzentos e quinze reais e sessenta centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 021/2024, firmado em 13 de março de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Presidente Antônio Carlos, no valor de R$297.623,67 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 17/2024, firmado em 8 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$1.033.539,10 (um milhão trinta e três mil quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 004/2024, firmado em 11 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$230.372,11 (duzentos e trinta mil trezentos e setenta e dois reais e onze centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 20/2024, firmado em 6 de março de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Escola Técnica Conhecer Ltda., no valor de R$71.775,22 (setenta e um mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023 VALORAHCM, firmado em 8 de maio de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sabará, no valor de R$1.005,41 (um mil cinco reais e quarenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 367, de 7 de abril de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 060)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-69.1

2.485.901,82

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

28.168,45

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-69.1

2.030.793,70

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

46.919,11

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

31.912,02

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3

1.513.452,29

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-09.1

35.000,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-09.1

698.395,92

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

394.750,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122083-2.035-0001-3190-0-71.1

14.926,63

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1

337.268,39

2061.12364091-4.240-0001-4490-0-10.1

70.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

2.963.444,41

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1

1.005,41

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.516-0001-4490-0-71.1

4.344,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

10.656.282,15

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-09.1

35.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1

698.395,92

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-70.1

40.000,00

1401.06128052-4.119-0001-4490-0-70.1

35.000,00

1401.06182047-4.142-0001-3390-0-70.1

35.250,00

1401.06182047-4.142-0001-4490-0-70.1

44.750,00

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1

60.000,00

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1

25.000,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

74.750,00

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1

30.000,00

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1

14.926,63

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.478-0001-3390-1-10.1

407.268,39

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

1.513.452,29

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.516-0001-3390-0-71.1

4.344,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.068.137,23