Decreto com Numeração Especial nº 367, de 07/04/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$10.656.282,15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.656.282,15 (dez milhões seiscentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.068.137,23 (três milhões sessenta e oito mil cento e trinta e sete reais e vinte e três centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$4.516.695,52 (quatro milhões quinhentos e dezesseis mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 116/2024, firmado em 24 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$16.691,97 (dezesseis mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$28.168,45 (vinte e oito mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$30.006,99 (trinta mil seis reais e noventa e nove centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 060/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$32.132,17 (trinta e dois mil cento e trinta e dois reais e dezessete centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 005/2024, firmado em 15 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$407.335,19 (quatrocentos e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 010/2024, firmado em 8 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$392.701,86 (trezentos e noventa e dois mil setecentos e um reais e oitenta e seis centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Editora e Distribuidora Educacional S.A., no valor de R$8.881,66 (oito mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 19/2024, firmado em 20 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$521.215,60 (quinhentos e vinte e um mil duzentos e quinze reais e sessenta centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 021/2024, firmado em 13 de março de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Presidente Antônio Carlos, no valor de R$297.623,67 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 17/2024, firmado em 8 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$1.033.539,10 (um milhão trinta e três mil quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 004/2024, firmado em 11 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$230.372,11 (duzentos e trinta mil trezentos e setenta e dois reais e onze centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 20/2024, firmado em 6 de março de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Escola Técnica Conhecer Ltda., no valor de R$71.775,22 (setenta e um mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023 VALORAHCM, firmado em 8 de maio de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sabará, no valor de R$1.005,41 (um mil cinco reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 367, de 7 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 060)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-69.1 |
2.485.901,82 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
28.168,45 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-69.1 |
2.030.793,70 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
46.919,11 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
31.912,02 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 |
1.513.452,29 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-09.1 |
35.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-09.1 |
698.395,92 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
394.750,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122083-2.035-0001-3190-0-71.1 |
14.926,63 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 |
337.268,39 |
2061.12364091-4.240-0001-4490-0-10.1 |
70.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
2.963.444,41 |
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1 |
1.005,41 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608124-4.516-0001-4490-0-71.1 |
4.344,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
10.656.282,15 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-09.1 |
35.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 |
698.395,92 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-70.1 |
40.000,00 |
1401.06128052-4.119-0001-4490-0-70.1 |
35.000,00 |
1401.06182047-4.142-0001-3390-0-70.1 |
35.250,00 |
1401.06182047-4.142-0001-4490-0-70.1 |
44.750,00 |
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 |
60.000,00 |
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 |
25.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
74.750,00 |
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 |
30.000,00 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1 |
14.926,63 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.478-0001-3390-1-10.1 |
407.268,39 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 |
1.513.452,29 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608124-4.516-0001-3390-0-71.1 |
4.344,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
3.068.137,23 |