Decreto com Numeração Especial nº 367, de 16/07/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 236, de 3 de abril de 2019.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 367, de 16 de julho de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E07, de coordenadas N=8.092.727,580 m e E=306.542,939 m; deste segue confrontando com a propriedade de Jaci Borges com azimute de 168°06'00" e distância de 139,10 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.092.591,472 m e E=306.571,621 m; deste segue com azimute de 269°21'30" e distância de 170,06 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.092.589,568 m e E=306.401,567 m; deste segue com azimute de 349°57'03" e distância de 18,22 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.092.607,504 m e E=306.398,389 m; deste segue com azimute de 120°31'47" e distância de 21,61 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.092.596,526 m e E=306.417,003 m; deste segue com azimute de 89°16'54" e distância de 147,79 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.092.598,379 m e E=306.564,778 m; deste segue com azimute de 348°02'50" e distância de 130,92 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.092.726,463 m e E=306.537,663 m; deste segue com azimute de 78°02'50" e distância de 5,39 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.092.727,580 m e E=306.542,939 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.962,76 m².
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.092.729,570 m e E=306.552,338 m; deste segue com azimute de 168°02'50" e distância de 149,20 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.092.583,609 m e E=306.583,237 m; deste segue com azimute de 269°16'54" e distância de 170,25 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.092.581,474 m e E=306.412,997 m; deste segue com azimute de 300°31'47" e distância de 10,87 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.092.586,996 m e E=306.403,634 m; deste segue com azimute de 321°12'34" e distância de 3,30 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.092.589,568 m e E=306.401,567 m; deste segue confrontando com a propriedade de Helio Gonçalves Aragão com azimute de 89°21'30" e distância de 170,06 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.092.591,472 m e E=306.571,621 m; deste segue com azimute de 348°06'00" e distância de 139,10 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.092.727,580 m e E=306.542,939 m; deste segue com azimute de 78°02'50" e distância de 9,61 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.092.729,570 m e E=306.552,338 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.781,48 m².