Decreto com Numeração Especial nº 367, de 26/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Medina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 367, de 26 de julho de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da divisa da propriedade de Iatã Anderson Figueiredo com a de Antônio Augusto Figueiredo, área rural do Município de Medina na coordenada 236822:8204971, percorre-se em linha reta 15 m até a coordenada 236834:8204962, onde vira-se 32º à esquerda e percorre-se 72 m em linha reta até a coordenada 236903:8204944, onde encontra-se o poço existente dentro da propriedade de Simone Felisardo da Silva, compreendendo a distância total de 87 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.305 m²;
II – partindo da rede existente dentro da propriedade de Rogéria Rodrigues Figueiredo, área rural do Município de Medina na coordenada 236754:8205026, percorre-se em linha reta 64 m até a divisa da propriedade de Rogéria Rodrigues Figueiredo com a de Iatã Anderson Figueiredo, na coordenada 236803:8204986, compreendendo a distância total de 64 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 960 m².