Decreto com Numeração Especial nº 366, de 16/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Alegre de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 366, de 16 de julho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Letícia Cássia de Souza na coordenada UTM 704202:7903183, com um ângulo de 96° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 116 m (passando por uma estrada rural) chega-se a coordenada UTM 704159:7903077, com um ângulo de 74°40’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 230 m (passando por uma cerca de arame liso com 5 fios) chega-se a coordenada UTM 703932:7903105, com um ângulo de 29°26’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 165 m (passando por uma cerca de arame liso com 5 fios) chega-se a coordenada UTM 703799:7903204, com um ângulo de 47°13’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 174 m (passando por uma cerca de arame liso com 5 fios) chega-se à coordenada UTM 703783:7903378, com um ângulo de 9°7’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 223 m (passando por uma cerca de arame liso com 5 fios) chega-se à coordenada UTM 703790:7903596, com um ângulo de 29°02’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 122 m (passando por uma cerca de arame liso com 5 fios e uma represa) chega-se à uma cerca de arame liso com 7 fios que faz divisa com a propriedade de Nilza Hosana de Oliveira na coordenada UTM 703861:7903704, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.030 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 15.450 m² de ocupação.