Decreto com Numeração Especial nº 365, de 25/07/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Silvianópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 365, de 25 de julho de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Benedito Fraga, o embargante, com um ângulo de 127º40’ à esquerda, na coordenada UTM E 424.869 – N 7.560.080, inicia-se se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 34 m até chegar à uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada UTM E 424.887 – N 7.560.052, ponto que faz divisa com a propriedade de Ronaldo Alves Veloso, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 34 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 510 m² de ocupação.