Decreto com Numeração Especial nº 364, de 31/08/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Novo Cruzeiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 364, de 31 de agosto de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.066.748,000 m e E= 195.011,000 m; deste segue confrontando com LUIZ ÂNGELO FROEDE; segue com azimute de 37°47'38" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.066.753,927 m e E= 195.015,596 m; deste segue confrontando com P01 – LUIZ ÂNGELO FROEDE; segue com azimute de 127°47'38" e distância de 63,50 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.066.715,014 m e E= 195.065,773 m; deste segue confrontando com P01 – LUIZ ÂNGELO FROEDE; segue com azimute de 150°15'18" e distância de 69,32 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.066.654,829 m e E= 195.100,165 m; deste segue confrontando com P01 – LUIZ ÂNGELO FROEDE; segue com azimute de 198°09'10" e distância de 14,21 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.066.641,324 m e E= 195.095,737 m; deste segue confrontando com P02 – GILMAR DE SOUZA SANTOS; segue com azimute de 305°16'35" e distância de 15,70 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.066.650,389 m e E= 195.082,923 m; deste segue confrontando com P01 – LUIZ ÂNGELO FROEDE; segue com azimute de 18°09'10" e distância de 2,93 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.066.653,171 m e E= 195.083,835 m; deste segue confrontando com P01 – LUIZ ÂNGELO FROEDE; segue com azimute de 330°15'18" e distância de 59,68 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.066.704,986 m e E= 195.054,227 m; deste segue confrontando com P01 – LUIZ ÂNGELO FROEDE; segue com azimute de 307°47'38" e distância de 60,52 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.066.742,073 m e E= 195.006,404 m; deste segue confrontando com LUIZ ÂNGELO FROEDE; segue com azimute de 37°47'38" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.066.748,000 m e E= 195.011,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.026,14 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.066.645,857 m e E= 195.089,330 m; deste segue confrontando com P01 – LUIZ ÂNGELO FROEDE; segue com azimute de 125°16'35" e distância de 7,85 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.066.641,324 m e E= 195.095,737 m; deste segue confrontando com P02 – GILMAR DE SOUZA SANTOS; segue com azimute de 198°09'10" e distância de 58,45 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.066.585,786 m e E= 195.077,528 m; deste segue confrontando com P02 – GILMAR DE SOUZA SANTOS; segue com azimute de 266°55'43" e distância de 50,48 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.066.583,081 m e E= 195.027,115 m; deste segue confrontando com P03 – EVALDO TOMAZ BRAZIL; segue com azimute de 304°22'31" e distância de 5,93 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.066.586,429 m e E= 195.022,220 m; deste segue confrontando com P03 – EVALDO TOMAZ BRAZIL; segue com azimute de 308°46'15" e distância de 17,08 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.066.597,125 m e E= 195.008,903 m; deste segue confrontando com P02 – GILMAR DE SOUZA SANTOS; segue com azimute de 86°55'43" e distância de 57,65 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.066.600,214 m e E= 195.066,472 m; deste segue confrontando com P02 – GILMAR DE SOUZA SANTOS; segue com azimute de 18°09'10" e distância de 52,80 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.066.650,389 m e E= 195.082,923 m; deste segue confrontando com P01 – LUIZ ÂNGELO FROEDE; segue com azimute de 125°16'35" e distância de 7,85 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.066.645,857 m e E= 195.089,330 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.649,29 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.066.590,085 m e E= 195.017,669 m; deste segue confrontando com P02 – GILMAR DE SOUZA SANTOS; segue com azimute de 128°46'15" e distância de 5,84 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.066.586,429 m e E= 195.022,220 m; deste segue confrontando com P02 – GILMAR DE SOUZA SANTOS; segue com azimute de 124°22'31" e distância de 5,93 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.066.583,081 m e E= 195.027,115 m; deste segue confrontando com P03 – EVALDO TOMAZ BRAZIL; segue com azimute de 266°55'43" e distância de 85,78 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.066.578,484 m e E= 194.941,457 m; deste segue confrontando com P04 – JURCENI TOMAZ BRAZIL AMORIM; segue com azimute de 306°08'53" e distância de 23,72 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.066.592,478 m e E= 194.922,301 m; deste segue confrontando com P03 – EVALDO TOMAZ BRAZIL; segue com azimute de 86°55'43" e distância de 86,73 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.066.597,125 m e E= 195.008,903 m; deste segue confrontando com P02 – GILMAR DE SOUZA SANTOS; segue com azimute de 128°46'15" e distância de 11,24 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.066.590,085 m e E= 195.017,669 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.289,93 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.066.585,481 m e E= 194.931,879 m; deste segue confrontando com P03 – EVALDO TOMAZ BRAZIL; segue com azimute de 126°08'53" e distância de 11,86 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.066.578,484 m e E= 194.941,457 m; deste segue confrontando com P04 – JURCENI TOMAZ BRAZIL AMORIM; segue com azimute de 266°55'43" e distância de 74,16 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.066.574,511 m e E= 194.867,402 m; deste segue confrontando com JURCENI TOMAZ BRAZIL AMORIM; segue com azimute de 356°55'43" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.066.589,489 m e E= 194.866,598 m; deste segue confrontando com P04 – JURCENI TOMAZ BRAZIL AMORIM; segue com azimute de 86°55'43" e distância de 55,78 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.066.592,478 m e E= 194.922,301 m; deste segue confrontando com P03 – EVALDO TOMAZ BRAZIL; segue com azimute de 126°08'53" e distância de 11,86 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.066.585,481 m e E= 194.931,879 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 974,58 m².