Decreto com Numeração Especial nº 364, de 16/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mariana, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mariana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Mariana, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mariana, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mariana.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 364, de 16 de julho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto topográfico de coordenadas UTM 683946:7747487 de fuso 23º, segue daí, por uma distância de 37 m até chegar à divisa da propriedade de Maria do Carmo Vieira com a de Arnaldo Teixeira Coelho, nas coordenadas UTM 683934:774745 de fuso 23º, concluindo assim o trecho. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação, perfazendo uma área total de 555 m².