Decreto com Numeração Especial nº 364, de 06/06/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário no Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, com descrições perimétricas e áreas identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 364, de 6 de junho de 2012)
As medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 1.441,00m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora – Gleba 01, de propriedade de Monte Santo Participações e Empreendimentos Ltda.: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado na quina de uma casa existente no local, Bairro Alvorada, com as coordenadas (UTM) E = 600246,496m e N= 7807075,087m; deste, com azimute o de 61°47’03” e distância de 50,36m, tem-se o V0 de coordenadas (UTM) E = 600291,175m e N = 7807098,898, onde inicia esta descrição; deste, com o azimute de 52°21’40” e distância de 58,00m, tem-se o V1 de coordenadas (UTM) E = 600337,104m e N= 7807134,318m; deste, com o azimute de 44°43’23” e distância de 70,00m, tem-se o V2 de coordenadas (UTM) E = 600386,361m e N = 7807184,054m; deste, com o azimute de 23°53’25” e distância de 76,00m, tem-se o V3 de coordenadas (UTM) E = 600417,140m e N = 7807253,543m; deste, com o azimute de 50°48’14” e distância de 49,16m, tem-se o V4 de coordenadas (UTM) E= 600455,239m e N = 7807284,611m; deste, com o azimute de 19°45’42” e distância de 33,91m, tem-se V5 de coordenadas (UTM) E = 600466,703m e N = 7807316,521m; deste, com o azimute de 42°35’59” e distância de 40,81m, tem-se o V6 de coordenadas (UTM) E = 600494,325m e N = 7807346,559m; deste, com o azimute de 26°38’14” e distância de 40,02m, tem-se o V7 de coordenadas (UTM) E = 600512,266m e N = 7807382,330m; deste, com o azimute de 46°30’11”e distância de 41,03m, tem-se o V8 de coordenadas (UTM) E = 600542,031m e N = 7807410,573m; deste, com o azimute de 42°12’37” e distância de 39,53m, tem-se o V9 de coordenadas (UTM) E = 600568,589m e N = 7807439,852m; deste, com o azimute de 30°28’36” e distância de 31,84m, tem-se o V10 de coordenadas (UTM) E = 600584,736m e N = 7807467,289m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral CBI:9546001808; e
II – área de terreno com a medida de 1.674,00m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora - Gleba 01, de propriedade de Monte Santo Participações e Empreendimentos Ltda.: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP), foi materializado na cerca divisa do parque nacional com o inicio do terreno e o encontro com o curso d’água existente no local, Bairro Alvorada, de coordenadas (UTM) E = 599997,072m e N= 7807428,240m; deste com o azimute de 346°58’56” e distância de 12,37m, tem-se o V0 de coordenadas (UTM) E = 599994,287m e N = 7807440,289m, onde inicia esta descrição; deste, com o azimute de 38°49’37” e distância de 41,00m, tem-se o V1 de coordenadas (UTM) E = 600019,992m e N=7807472,230m; deste, com o azimute de 98°58’37” e distância de 55,00m, tem-se o V2 de coordenadas (UTM) E = 600074,319m e N = 77807463,648m; deste com o azimute de 20°54’29” e distância de 27,84m, tem- se o V3 de coordenadas (UTM) E = 600084,253m e N = 7807489,651m; deste, com o azimute de 31°36’29” e distância de 22,50m, tem-se o V4 de coordenadas (UTM) E= 600096,045m e N = 7807508,814m; deste, com o azimute de 40°19’27” e distância de 31,50m, tem-se o V5 de coordenadas (UTM) E = 600116,429m e N = 7807532,829m; deste, com o azimute de 72°31’48” e distância de 30,00m, tem-se o V6 de coordenadas (UTM) E = 600145,046m e N = 7807541,835m; deste, com o azimute de 95°14’04” e distância de 65,26m, tem-se o V7 de coordenadas (UTM) E = 600210,034m e N = 7807535,882m; deste, com o azimute de 42°38’20”e distância de 71,56m, tem-se o V8 de coordenadas (UTM) E = 600258,505m e N = 7807588,522m; deste, com o azimute de 69°52’47” e distância de 45,16m, tem-se o V9 de coordenadas (UTM) E = 600300,911m e N = 7807604,058m; deste, com o azimute de 40°38’03”e distância de 20,61m, tem-se o V10 de coordenadas (UTM) E = 300314,333m e N = 7807619,699m; deste, com o azimute de 77°49’01” e distância 72,00m, tem-se o V11 de coordenadas (UTM) E = 600384,711m e N = 7807634,893m; deste, com o azimute de 50°11’45” e distância de 42,00m, tem-se o V12 com coordenadas (UTM) E = 600416,977m e N= 7807661,780m; deste, com o azimute de 91°52’24”e distância de 33,50m, tem-se o V13 de coordenadas (UTM) E = 600450,460m e N = 7807660,685m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral CBI: 9546001809.