Decreto com Numeração Especial nº 363, de 31/08/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 363, de 31 de agosto de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente denominado poste 02 de Coordenadas UTM 22k-809170:7906674, com ângulo 91 graus à direita, segue em linha reta por uma distância de 80 m, chega-se ao poste 03 de coordenadas 809238:7906643 com ângulo de 18 graus à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 70 m, chega-se ao poste 04 de coordenadas 809307:7906617 com ângulo de 80 graus à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 140 m, chega-se ao poste 07 de coordenadas 809362:7906745 com ângulo de 90 graus à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 67 m, chega-se ao poste 06 de coordenadas 804300:7906770, segue em linha reta por uma distância de 65 m encerrando ai na coordenada UTM 22k-809240:7906798 o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 422 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 6.330 m².