Decreto com Numeração Especial nº 363, de 16/07/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Igarapé – São Joaquim de Bicas, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Joaquim de Bicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Igarapé – São Joaquim de Bicas, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Joaquim de Bicas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 363, de 16 de julho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T53, o caminhamento toma o rumo de 48°21'52"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 12,07 m da T53. No vértice MV01, defletido de 82°47'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°50'21"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 239,78 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 13°48'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°01'38"NO, atingindo o Pórtico da SE São Joaquim de Bicas, distanciado de 70,13 m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 321,99 m de extensão, perfazendo uma área total de 7.405,77 m².