Decreto com Numeração Especial nº 363, de 17/06/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Contagem, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único – Para efeitos deste Decreto, a declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Contagem, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 363, de 17 de junho de 2013)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 71,63m², situada no Município de Contagem, necessária à implantação da Avenida Nacional – Lote 08 – Quadra 63, de propriedade de João Soares da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do vértice P-1 com coordenadas E=602661.3776 e N=7805154.5816, seguindo com azimute de 315°16’06” e a distância de 12,88m, tem-se o vértice P-2 com coordenadas E=602652.3152 e N=7805163.7320, confrontando com Avenida Nacional; deste, com azimute de 47°51’23” e a distância de 5,10m, tem-se o vértice P-3 com coordenadas E=602656.0924 e N=7805167.1527, confrontando com Lote 09; deste, com azimute de 130°21’57” e a distância de 12,13m, tem-se o vértice P-4 com coordenadas E=602665.3365 e N=7805159.2948; deste, com azimute de 78°45’22” e a distância de 0,76m, tem-se o vértice P-5 com coordenadas E=602666.0810 e N=7805159.4428, perfazendo um total de 12,89m, confrontando com Lote 08; deste, com azimute de 224°03’18” e a distância de 6,76m, tem-se o vértice P-1, ponto origem deste memorial, confrontando com Lote 07, perfazendo um total de 71,60m²; planta cadastral CBI: 9186001606;

b) área de terreno com a medida de 53,46m², situada no Município de Contagem, necessária à implantação da Avenida Nacional – Lote 09 – Quadra 63, de propriedade de João Soares da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo-se do vértice P-1 com coordenadas E=602652.3125 e N=7805163.7320, seguindo com azimute de 319°22’11” e a distância de 12,94m, tem-se o vértice P-2 com coordenadas E=602643.8839 e N=7805173.5554, confrontando com Avenida Nacional; deste, com azimute de 51°30’33” e a distância de 3,25m, tem-se o vértice P-3 com coordenadas E=602646.4257 e N=7805175.5766, confrontando com Lote 10; deste, com azimute de 131°04’12” e a distância de 12,82m, tem-se o vértice P-4 com coordenadas E=602656.0924 e N=7805167.1527, confrontando com Lote 09; deste, com azimute de 227°51’23” e a distância de 5,10m, tem-se o vértice P-1, ponto origem deste memorial, confrontando com Lote 08, perfazendo um total de 53,46m²; planta cadastral CBI: 9186001607;

c) área de terreno com a medida de 34,24m², situada no Município de Contagem, necessária à implantação da Avenida Nacional – Lote 10 – Quadra 63, de propriedade de João Soares da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do vértice P-1 com coordenadas E=602635.9576 e N=7805183.5992, seguindo com azimute de 55°18’39” e a distância de 2,43m, tem-se o vértice P-2 com coordenadas E=602637.9521 e N=7805184.9797, confrontando com Lote 11; deste, com azimute de 139°32’37” e a distância de 10,18m, tem-se o vértice P-3 com coordenadas E=602644.5556 e N=7805177.2361; deste, com azimute de 131°35’06” e a distância de 2,50m, tem-se o vértice P-4 com coordenadas E=602646.4257 e N=7805175.5766, perfazendo um total de 12,68m, confrontando com o Lote 10; deste, com azimute de 231°30’33” e a distância de 3,25m, tem-se o vértice P-5 com coordenadas E=602643.8839 e N=7805173.5554, confrontando com Lote 09; deste, com azimute de 321°43’15” e a distância de 12,80m, tem-se o vértice P-1, ponto origem deste memorial, confrontando com Avenida Nacional, perfazendo um total de 34,24m²; planta cadastral CBI: 9186001608;

II – constituição de servidão:

a) área de terreno com a medida de 1.710,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Bairro Xangri-lá, Gleba 03, de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis Gerais S/A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=P1, foi materializado na Avenida João Soares, deste, com azimute de 135°38’13“ e a distância de 63,04m, tem-se o V-3, onde inicia esta descrição; deste, com azimute de 245°00’18” e a distância de 195,15m, tem-se o V-4; deste, com azimute de 245°00’18” e a distância de 112,45m, tem-se o V-5; deste, com azimute de 228°38’56” e a distância de 67,55m, tem-se o V-6; deste, com azimute de 228°38’56” e a distância de 67,55m, tem-se o V-7; deste, com azimute de 215°50’08” e a distância de 44,34m, tem-se o V-8, na Rua Barretos; voltando ao V-4, deste, com azimute de 336°14’29” e a distância de 62,79m, tem-se o V-4A, na Avenida Campos Gerais; voltando ao V-6, deste, com azimute de 350°29’54” e a distância de 22,37m, tem-se o V-6A, na Rua Novo Horizonte, onde termina esta descrição; a faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com área verde do Bairro Xangri-Lá; planta cadastral CBI: 9186001169;

b) área de terreno com a medida de 1.538,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do acesso a EEE-05 – Bairro Praia, de propriedade dos herdeiros de Gibhar de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 10,00m de largura sendo 5,00m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do ponto V-15, com coordenadas E=595.177,832 e N=7.800.966,158; deste, com azimute de 96°50’12” e a distância de 3,24m, tem-se o V-16 com coordenadas E=595.181,048 e N=7.800.965,772; deste, com azimute de 84°41’34” e distância de 66,83m, tem-se o V-17 com coordenadas E=595.247,596 e N=7.800.971,954; deste, com azimute de 74°37’03” e a distância de 60,36m, tem-se o V-18, com coordenadas E=595.305,793 e N=7.800.987,965; deste, com azimute de 74°57’54” e a distância de 23,39m, tem-se o V-19 com coordenadas E=595.328,380 e N=7.800.994,032, ponto final da descrição deste perímetro; planta cadastral CBI: 9186001550; e

c) área de terreno com a medida de 94,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgoto Sanitário do Córrego Praia II, de propriedade de Moisés Lino de Castro e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o ponto de partida PP é definido pelas coordenadas E=595.489,774 e N=7.800.767,662; deste, com azimute de 256°56’33” e a distância de 7,02m, tem-se o V-15, localizado na divisa de proprietário não identificado, com coordenadas E=595.482,935 e N=7.800.766,076; deste, com azimute de 346°18’47” e a distância de 3,57m, tem-se o V-16 com coordenadas E=595.482,090 e N=7.800.769,546; deste, com azimute de 347°37’12” e a distância de 27,88m, tem-se o V-17, com coordenadas E=595.507,570 e N=7.800.587,946, localizado na divisa do proprietário do espólio de Maria Rita de Carvalho, sendo este o ponto final da descrição deste perímetro; o perímetro descrito acima confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral CBI: 9186001555.