Decreto com Numeração Especial nº 363, de 06/06/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema

de esgotamento sanitário na sede do Município de Perdões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Perdões, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Perdões pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 363, de 6 de junho de 2012.)

As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com 67,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão Carapinas – gleba 03, de propriedade de José Andrade Pereira, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-07, início desta descrição, nas coordenadas E:492248.156 e N:7667730.382, localizado no cruzamento do interceptor com a divisa; daí, segue com o azimute de 208°59’40”, na distância de 17,88m, até atingir o V-08, nas coordenadas E:492239.489 e N:7667714.743; daí, segue com o azimute de 242°40’48”, na distância de 4,57m, até atingir V-09, nas coordenadas E:492235.425 e N:7667712.643, localizado na divisa da gleba ora descrita comum à gleba 04, de propriedade de Paulo Rodrigues de Oliveira, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000156;

II - área de terreno com 62,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão Carapinas – gleba 09, de propriedade de Antônio Osório de Castro, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-26, início desta descrição, nas coordenadas E:492046.753 e N:7667636.807, localizado no cruzamento do interceptor com a divisa; daí, segue com o azimute de 244°37’51”, na distância de 20,58m, até atingir o V-27, nas coordenadas E:492028.156 e N:7667627.989, localizado na divisa da gleba ora descrita comum à gleba 10, de propriedade de Sebastião Marciano, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000162;

III - área de terreno com 45,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão Carapinas – gleba 10, de propriedade de Antônio Osório de Castro, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-27, início desta descrição, nas coordenadas E:492028.156 e N:7667627.989, localizado no cruzamento do interceptor com a divisa; daí, segue com o azimute de 255°38’31”, na distância de 14,98m, até atingir o V-28, nas coordenadas E:492013.642 e N:7667624.274, localizado na divisa da gleba ora descrita comum à gleba 11, de propriedade de José Luiz Salvador, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI : 9499000163;

IV - área de terreno com 59,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão Carapina – gleba 11, de propriedade de Luciene Aparecida Salvador e outro, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-28, início desta descrição, nas coordenadas E:492013.642 e N:7667624.274, localizado no cruzamento do interceptor com a divisa; daí, segue com o azimute de 255°39’45”, na distância de 5,25m, até atingir o V-29, nas coordenadas E:492008.553 e N:7667622.973; daí, segue com o azimute de 235°17’19”, na distância de 14,21m, até atingir o V-30, nas coordenadas E:491996.872 e N:7667614.882, localizado na divisa da gleba ora descrita comum à gleba 12, de propriedade de Valvenarges Lopes, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000164;

V - área de terreno com 12,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão das Estrelas – gleba 01, de propriedade de Sebastião Jose de Andrade, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no marco existente M25, localizado na ponte da Rua Várzea dos Barbosas, próximo à Rua das Andorinhas, nas coordenadas E: 490141.422 e N:7668497.952; daí, segue com o azimute de 2°32’47”, na distância de 7,88m, até atingir o V-01, nas coordenadas E:490141.775 e N:7668505.833, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 165°46’45”, na distância de 3,83m, até atingir o V-02, nas coordenadas E:490142.716 e N:7668502.120, localizado na divisa da gleba ora descrita comum ao Córrego das Estrelas, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000175;

VI - área de terreno com 25,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão das Estrelas – Gleba 02, de propriedade de Sebastião Jose de Andrade, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-02, início desta descrição, nas coordenadas E:490142.716 e N:7668502.120; daí, transpondo o Ribeirão das Estrelas, segue com o azimute de 165°46’45”, na distância de 1,35m, até atingir o V-03, nas coordenadas E:490143.048 e N:7668502.120, localizado no cruzamento do interceptor com a divisa; daí, segue com o azimute de 165°46’45”, na distância de 5,82m, até atingir o V-04, nas coordenadas E:490144.478 e N:7668495.170; daí, segue com o azimute de 248°00’22”, na distância de 2,50m, até atingir o V-05, nas coordenadas E:4920142.164 e N:7668494.236, localizado na divisa da gleba ora descrita comum à Rua Várzea dos Barbosas, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000176;

VII - área de terreno com 522,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão das Estrelas – gleba 03, de propriedade de Sebastião Jose de Andrade, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-05, início desta descrição, nas coordenadas E:490142.164 e N:7668494.236; daí, transpondo a Rua da Várzea dos Barbosas, segue com o azimute de 248°00’22”, na distância de 4,55m, até atingir o V-06, nas coordenadas E:490137.944 e N:7668492.532, localizado no cruzamento do interceptor com a divisa; daí, segue com o azimute de 248°00’22”, na distância de 9,95m, até atingir o V-07, nas coordenadas E:490128.715 e N:7668488.804; daí, segue com o azimute de 227°30’42”, na distância de 44m, até atingir o V-08, nas coordenadas E: 490096.269 e N:7668459.084; daí, segue com o azimute de 181°54’47”, na distância de 23m, até atingir o V-09, nas coordenadas E:490095.501 e N:7668436.097; daí, segue com o azimute de 224°58’24”, na distância de 80m, até atingir o V-10, nas coordenadas E:490038.959 e N:7668379.502; daí, segue com o azimute de 220°09’46”, na distância de 16,94m, até atingir o V-11, nas coordenadas E:490028.031 e N:7668366.554, localizado na divisa da gleba ora descrita comum à gleba 04, de propriedade de Jarbas Souza Barbosa, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000177;

VIII - área de terreno com 167,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão das Estrelas – gleba 07, de propriedade de Aloísio Teodoro de Andrade, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-46, início desta descrição, nas coordenadas E:489837.784 e N:7667717.859; daí, transpondo a Ferrovia F.V.C.O, segue com o azimute de 278°40’01”, na distância de 3,70m, até atingir o V-47, nas coordenadas E:489834.126 e N:7667718.417, localizado no cruzamento do interceptor com a divisa; daí, segue com o azimute de 278°40’01”, na distância de 3,62m, até atingir o V-48, nas coordenadas E:4898320.546 e N:7667718.962; daí, segue com o azimute de 289°28’53”, na distância de 12m, até atingir o V-49, nas coordenadas E: 489819.233 e N:7667722.964; daí, segue com o azimute de 237°48’19”, na distância de 20m, até atingir o V-50, nas coordenadas E:489802.308 e N:7667712.308; daí, segue com o azimute de 253°52’44”, na distância de 20,11m, até atingir o V-51, nas coordenadas E:489782.993 e N:7667706.726, localizado na divisa da gleba 08, de propriedade de Andrade Fernandes Olaria e Fábrica de Tijolos, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000181;

IX - área de terreno com 879,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão das Estrelas – gleba 08, de propriedade de Aloísio Teodoro de Andrade, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-51, início desta descrição, nas coordenadas E:489782.993 e N:7667706.726, localizado no cruzamento do interceptor com a divisa; daí, segue com o azimute de 202°02’51”, na distância de 30,81m, até atingir o V-52, nas coordenadas E:489771.425 e N:7667678.161; daí, segue com o azimute de 116°04’35”, na distância de 7m, até atingir o V-53, nas coordenadas E:489777.539 e N:7667674.750; daí, segue com o azimute de 203°13’45”, na distância de 24m, até atingir o V-54, nas coordenadas E:489768.073 e N:7667652.696; daí, segue com o azimute de 235°21’58”, na distância de 9m, até atingir o V-55, nas coordenadas E:489760.672 e N:7667647.590; daí, segue com o azimute de 265°50’37”, na distância de 43m, até atingir o V-56, nas coordenadas E:489718.800 e N:7667637.803; daí, segue com o azimute de 223°22’45”, na distância de 20m, até atingir o V-57, nas coordenadas E:489705.064 e N:7667623.267; daí, segue com o azimute de 232°31’59”, na distância de 32m, até atingir o V-58, nas coordenadas E: 489679.671 e N:7667603.812; daí, segue com o azimute de 198°52’00”, na distância de 24,99m, até atingir o V-59, nas coordenadas E:489671.586 e N:7667580.155; daí, segue com o azimute de 190°24’28”, na distância de 24,01m, até atingir o V-60, nas coordenadas E:489667.249 e N:7667556.540; daí, segue com o azimute de 214°25’54”, na distância de 29,99m, até atingir o V-61, nas coordenadas E:489650.288 e N:7667531.795,; daí, segue com o azimute de 171°58’09”, na distância de 10m, até atingir o V-62, nas coordenadas E:489651.685 e N:7667521.893; daí, segue com o azimute de 218°00’09”, na distância de 16m, até atingir o V-63, nas coordenadas E:489641.837 e N:7667509.294; daí, segue com o azimute de 268°10’06”, na distância de 15m, até atingir o V-64, nas coordenadas E:489626.845 e N:7667508.815; daí, segue com o azimute de 226°07’31”, na distância de 7,05m, até atingir o V-65, nas coordenadas E:489621.761 e N: 7667503,927, localizado na divisa da gleba ora descrita comum à Rua Basílio Candido Silva; onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000182; e X - área de terreno com 1.094,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão das Estrelas – gleba 18, de propriedade de Marcos Antônio Cardoso e outros, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-98, início desta descrição, nas coordenadas E:489385.676 e N:7667149.527, localizado no cruzamento do interceptor com a divisa; daí, segue com o azimute de 239°15’02”, na distância de 57,13m, até atingir o V-99, nas coordenadas E:489336.476 e N:7667120.355; daí, segue com o azimute de 238°43’18”, na distância de 2,49m, até atingir o V-100, nas coordenadas E:489334.345 e N:7667180.848; daí, transpondo a ponte, segue com o azimute de 238°48’30”, na distância de 8,33m, até atingir o V-101, nas coordenadas E:489327.221 e N:7667114.751; daí, segue com o azimute de 238°48’30”, na distância de 2,18m, até atingir o V-102, nas coordenadas E:489325.355 e N:7667113.622; daí, segue com o azimute de 246°49’59”, na distância de 43m, até atingir o V-103, nas coordenadas E:489285.821 e N:7667096.709; daí, segue com o azimute de 233°44’49”, na distância de 42m, até atingir o V-104, nas coordenadas E:489251.954 e N:7667071.873; daí, segue com o azimute de 227°33’48”, na distância de 37m, até atingir o V-105, nas coordenadas E:489224.650 e N:7667046.904; daí, segue com o azimute de 175°08’07”, na distância de 14m, até atingir o V- 106, nas coordenadas E:489225.835 e N:7667032.954; daí, segue com o azimute de 199°41’11”, na distância de 34m, até atingir o V-107, nas coordenadas E:489214.384 e N:7667000.940; daí, segue com o azimute de 194°19’23”, na distância de 79m, até atingir o V-108, nas coordenadas E:4899196.390 e N:7666930.452; daí, transpondo a Estação Elevatória de Esgoto, segue com o azimute de 182°33’33”, na distância de 23,61m, até atingir o V-109, nas coordenadas E:489195.336 e N:7666906.869; daí, segue com o azimute de 181°08’36”, na distância de 44,23, até atingir o V-110, nas coordenadas E:489194.453 e N:7666862.651; daí, transpondo a Rua Sem Nome, segue com o azimute de 184°18’43”, na distância de 25,93m, até atingir o V-111, nas coordenadas E:489192.504 e N:7666836.797; daí, segue com o azimute de 188°07’42”, na distância de 15,80m, até atingir o V-112, nas coordenadas E:489190.270 e N:7666821.156, localizado na divisa da gleba ora descrita comum à área de reserva legal da propriedade de Sebastião Tomas Rodrigues, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000192.