Decreto com Numeração Especial nº 362, de 11/07/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Resende, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 362, de 11 de julho de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Claudeci Gilberto Miranda, o embargante, com um ângulo de 30°6’ à esquerda, na coordenada UTM E 354.094 – N 7.667.721, inicia-se se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 180 m até chegar à uma mata na coordenada UTM E 354.128 – N 7.667.700, ponto que faz divisa com a propriedade de Valdevina Donisete, findando o trecho embargado; o caminhamento embargado totaliza 180 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.700 m² de ocupação;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Associação Comunitária Rio Claro, a embargante, com um ângulo de 48°12’ à esquerda, na coordenada UTM E 362.129 – N 7.661.069, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 362.110 – N 7.661.045, onde a rede se converge 80°39’ à direita, seguindo em linha reta por 40 m até a coordenada UTM E 362.080 – N 7.661.065, findando o trecho embargado; o caminhamento embargado totaliza 60 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 900 m² de ocupação.