Decreto com Numeração Especial nº 361, de 06/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Maravilhas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 361, de 6 de abril de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno da Senhora Evanete se inicia na coordenada 533198:7851718 e segue por 23 m até a coordenada 533217:7851705, onde se deflete 77º para a esquerda e segue 27 m até a coordenada 533237:7851724, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 50 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 750 m²;

II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno da Senhora Evanete se inicia na coordenada 533237:7851724 e segue por 16 m até a coordenada 533249:7851734, onde se deflete 16º para a direita e segue 87 m até a coordenada 533326:7851772, onde se deflete 16º para a esquerda e segue 45 m até a coordenada 533360:7851802, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 148 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 2.220 m².