Decreto com Numeração Especial nº 361, de 18/07/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Grande, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 361, de 18 de julho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.031.546,188 m e E= 339.317,716 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 121°19'40" e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.031.542,282 m e E= 339.324,134 m; deste, segue confrontando com A – Rio das Tabocas; segue com azimute de 207°55'53" e distância de 17,06 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.031.527,210 m e E= 339.316,143 m; deste, segue confrontando com P02 – Wantuir Pereira Dias; segue com azimute de 290°24'10" e distância de 5,10 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.031.528,989 m e E= 339.311,360 m; deste, segue confrontando com P02 – Wantuir Pereira Dias; segue com azimute de 301°04'51" e distância de 9,95 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.031.534,129 m e E= 339.302,834 m; deste, segue confrontando com A – Rio das Tabocas; segue com azimute de 27°55'53" e distância de 18,07 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.031.550,094 m e E= 339.311,298 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 121°19'40" e distância de 7,51 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.031.546,188 m e E= 339.317,716 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 268,18 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.032.266,000 m e E= 339.421,000 m; deste, segue confrontando com Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 78°41'24" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.032.267,471 m e E= 339.428,354 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 168°41'24" e distância de 41,50 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.032.226,781 m e E= 339.436,492 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 179°24'45" e distância de 196,11 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.032.030,676 m e E= 339.438,504 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 185°31'39" e distância de 96,32 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.031.934,802 m e E= 339.429,226 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 222°13'15" e distância de 71,01 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.031.882,217 m e E= 339.381,510 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 161°26'42" e distância de 149,66 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.031.740,333 m e E= 339.429,135 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 207°55'53" e distância de 224,16 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.031.542,282 m e E= 339.324,134 m; deste, segue confrontando com A – Rio das Tabocas; segue com azimute de 301°19'40" e distância de 15,03 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.031.550,094 m e E= 339.311,298 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 27°55'53" e distância de 216,83 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.031.741,667 m e E= 339.412,865 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 341°26'42" e distância de 152,02 m até o vértice E11, de coordenadas N= 8.031.885,783 m e E= 339.364,490 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 42°13'15" e distância de 74,83 m até o vértice E12, de coordenadas N= 8.031.941,198 m e E= 339.414,774 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 5°31'39" e distância de 90,55 m até o vértice E13, de coordenadas N= 8.032.031,324 m e E= 339.423,496 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 359°24'45" e distância de 193,91 m até o vértice E14, de coordenadas N= 8.032.225,219 m e E= 339.421,508 m; deste, segue confrontando com P01 – Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 348°41'24" e distância de 40,09 m até o vértice E15, de coordenadas N= 8.032.264,529 m e E= 339.413,646 m; deste, segue confrontando com Antônio Teixeira de Araujo e outros; segue com azimute de 78°41'24" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.032.266,000 m e E= 339.421,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.602,40 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.031.530,251 m e E= 339.309,267 m; deste, segue confrontando com A – Rio das Tabocas; segue com azimute de 121°04'51" e distância de 2,44 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.031.528,989 m e E= 339.311,360 m; deste, segue confrontando com A – Rio das Tabocas; segue com azimute de 110°24'10" e distância de 5,10 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.031.527,210 m e E= 339.316,143 m; deste, segue confrontando com P02 – Wantuir Pereira Dias; segue com azimute de 207°55'53" e distância de 24,59 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.031.505,487 m e E= 339.304,626 m; deste, segue confrontando com Wantuir Pereira Dias; segue com azimute de 297°55'53" e distância de 15 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.031.512,513 m e E= 339.291,374 m; deste, segue confrontando com P02 – Wantuir Pereira Dias; segue com azimute de 27°55'53" e distância de 24,47 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.031.534,129 m e E= 339.302,834 m; deste, segue confrontando com A – Rio das Tabocas; segue com azimute de 121°04'51" e distância de 7,51 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.031.530,251 m e E= 339.309,267 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 363,19 m².