Decreto com Numeração Especial nº 361, de 10/07/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nepomuceno, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nepomuceno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nepomuceno, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nepomuceno, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nepomuceno.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 361, de 10 de julho de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Danilo Garcia dos Santos, seguindo em linha reta a partir da coordenada UTM E 475.281 – N 7.660.366, inicia–se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar na coordenada E 475.248 – N 7.660.389, tendo como referência nesse trecho uma parcela de capim que marca a divisa de propriedade com Abia Lazarini Garcia Santos, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 40 m de extensão, perfazendo 600 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica na propriedade de Arnaldo de Oliveira Veiga, com um ângulo de 100°51’ à direita, na coordenada UTM E 474.531 – N 7.654.164, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 130 m até chegar na coordenada UTM E 474.562 – N 7.654.038, virando à direita com um ângulo de 45°33’, seguindo em linha reta por 10 m, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa com Antônio Batista Aguiar, na coordenada UTM E 471.863 – N 7.649.463. O caminhamento embargado totaliza 140 m de extensão, perfazendo 2.100 m² de ocupação.