Decreto com Numeração Especial nº 361, de 16/07/2014
Texto Original
Transfere, simbolicamente, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais para a cidade de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, combinado com o § 2º de seu art. 256,
DECRETA:
Artigo único. A sede do Governo do Estado de Minas Gerais fica, nesta data, simbolicamente transferida para a cidade de Mariana para as celebrações alusivas ao Dia do Estado de Minas Gerais.
Mariana, aos 16 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO