Decreto com Numeração Especial nº 361, de 06/06/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG que liga a Subestação de Diamantina à Subestação de Couto Magalhães, de 34,5 kV, no Município de Couto de Magalhães de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Couto de Magalhães de Minas, compreendidos dentro de uma faixa predominante de 15,00m de largura, com as descrições perimétricas e áreas identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG que liga a Subestação de Diamantina à Subestação de Couto Magalhães, de 34,5 kV, no Município de Couto de Magalhães de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 361, de 6 de junho de 2012)

As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:

I - P01: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E69, de coordenadas N 7.999.263,688m e E 660.673,018m, o qual segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice E69 segue com o azimute de 140°27’24” e na distância de 139,64m até o vértice E70, de coordenadas N 7.999.156,006m e E 660.761,921m; do vértice E70 segue com o azimute de 122°22’55” e na distância de 171,18m até o vértice E71, de coordenadas N 7.999.064,328m e E 660.906,483m; do vértice E71 segue com o azimute de 38°14’04” e na distância de 61,86m até o vértice E72, de coordenadas N 7.999.112,921m e E 660.944,770m; do vértice E72 segue confrontando com o terreno de propriedade de CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, com o azimute de 132°20’59” e na distância de 20,05m até o vértice E01, de coordenadas N 7.999.099,413m e E 660.959,589m; do vértice E01 segue com o azimute de 218°14’04” e na distância de 78,48m até o vértice E02, de coordenadas N 7.999.037,768m e E 660.911,019m; do vértice E02 segue com o azimute de 302°22’55” e na distância de 192,42m até o vértice E03, de coordenadas N 7.999.140,820m e E 660.748,523m; do vértice E03 segue com o azimute de 320°27’24” e na distância de 146,92m até o vértice E04, de coordenadas N 7.999.254,113m e E 660.654,988m; do vértice E04 segue confrontando com o terreno de propriedade de Célio Vaz Mourão, com o azimute de 62°01’47” e na distância de 20,42m até o vértice E69, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 7.900,66m²; II - P02: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E60, de coordenadas N 8.000.159,916m e E 659.088,019m, o qual segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice E60 segue com o azimute de 52°51’30” e na distância de 147,58m até o vértice E61, de coordenadas N 8.000.249,022m e E 659.205,660m, do vértice E61 segue com o azimute de 138°46’09” e na distância de 217,42m até o vértice E62, de coordenadas N 8.000.085,506m e E 659.348,964m; do vértice E62 segue com o azimute de 126°36’41” e na distância de 216,10m até o vértice E63, de coordenadas N 7.999.956,626m e E 659.522,428m; do vértice E63 segue com o azimute de 141°21’38” e na distância de 275,45m até o vértice E64, de coordenadas N 7.999.741,478m e E 659.694,421m; do vértice E64 segue com o azimute de 120°31’37” e na distância de 97,40m até o vértice E65, de coordenadas N 7.999.692,004m e E 659.778,320m; do vértice E65 segue com o azimute de 107°39’53” e na distância de 231,05m até o vértice E66, de coordenadas N 7.999.621,893m e E 659.998,479m; do vértice E66 segue com o azimute de 122°22’49” e na distância de 122,37m até o vértice E67, de coordenadas N 7.999.556,361m e E 660.101,818m; do vértice E67 segue com o azimute de 74°33’34” e na distância de 278,42m até o vértice E68, de coordenadas N 7.999.630,488m e E 660.370,187m; do vértice E68 segue com o azimute de 140°27’24” e na distância de 475,66m até o vértice E69, de coordenadas N 7.999.263,688m e E 660.673,018m; do vértice E69 segue confrontando com o terreno de propriedade de Mário Leandro Mourão Falci, com o azimute de 242°01’47” e na distância de 20,42m até o vértice E04, de coordenadas N 7.999.254,113m e E 660.654,988m; do vértice E04 segue com o azimute de 320°27’24” e na distância de 458,60m até o vértice E05, de coordenadas N 7.999.607,758m e E 660.363,017m; do vértice E05 segue com o azimute de 254°33’33” e na distância de 274,32m até o vértice E06, de coordenadas N 7.999.534,723m e E 660.098,596m; do vértice E06 segue com o azimute de 302°22’49” e na distância de 128,65m até o vértice E07, de coordenadas N 7.999.603,619m e E 659.989,949m; do vértice E07 segue com o azimute de 287°39’53” e na distância de 230,72m até o vértice E08, de coordenadas N 7.999.673,632m e E 659.770,104m; do vértice E08 segue com o azimute de 300°31’37” e na distância de 103,33m até o vértice E09, de coordenadas N 7.999.726,118m e E 659.681,095m; do vértice E09 segue com o azimute de 321°21’38” e na distância de 276,53m até o vértice E10, de coordenadas N 7.999.942,116m e E 659.508,422m; do vértice E10 segue com o azimute de 306°36’41” e na distância de 215,64m até o vértice E11, de coordenadas N 8.000.070,722m e E 659.335,326m; do vértice E11 segue com o azimute de 318°46’09” e na distância de 200,93m até o vértice E12, de coordenadas N 8.000.221,836m e E 659.202,892m; do vértice E12 segue com o azimute de 232°51’30” e na distância de 132,76m até o vértice E13, de coordenadas N 8.000.141,676m e E 659.097,062m; do vértice E13 segue confrontando com o terreno de propriedade de Helena do Rosário Oliveira Souza, com o azimute de 333°37’37” e na distância de 20,36m até o vértice E60, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 40.829,40m²;

III - P03: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E42, de coordenadas N 8.000.729,797m e E 655.416,168m; o qual segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice E42 segue com o azimute de 354°30’52” e na distância de 312,54m até o vértice E43, de coordenadas N 8.001.040,911m e E 655.386,290m; do vértice E43 segue com o azimute de 354°42’35” e na distância de 666,04m até o vértice E44, de coordenadas N 8.001.704,114m e E 655.324,882m; do vértice E44 segue com o azimute de 45°31’26” e na distância de 323,29m até o vértice E45, de coordenadas N 8.001.930,615m e E 655.555,563m, do vértice E45 segue com o azimute de 137°56’15” e na distância de 491,34m até o vértice E46, de coordenadas N 8.001.565,839m e E 655.884,732m; do vértice E46 segue com o azimute de 141°15’10” e na distância de 400,40m até o vértice E47, de coordenadas N 8.001.253,557m e E 656.135,338m; do vértice E47 segue com o azimute de 145°58’24” e na distância de 122,39m até o vértice E48, de coordenadas N 8.001.152,120m e E 656.203,827m; do vértice E48 segue com o azimute de 135°40’39” e na distância de 621,15m até o vértice E49, de coordenadas N 8.000.707,740m e E 656.637,820m; do vértice E49 segue com o azimute de 79°36’30” e na distância de 199,19m até o vértice E50, de coordenadas N 8.000.743,671m e E 656.833,747m; do vértice E50 segue com o azimute de 129°16’00” e na distância de 234,98m até o vértice E51, de coordenadas N 8.000.594,944m e E 657.015,671m; do vértice E51 segue com o azimute de 75°52’36” e na distância de 224,26m até o vértice E52, de coordenadas N 8.000.649,666m e E 657.233,156m; do vértice E52 segue com o azimute de 87°39’23” e na distância de 113,39m até o vértice E53, de coordenadas N 8.000.654,303m e E 657.346,455m; do vértice E53 segue com o azimute de 107°31’02” e na distância de 192,82m até o vértice E54, de coordenadas N 8.000.596,267m e E 657.530,330m; do vértice E54 segue com o azimute de 87°28’33” e na distância de 250,20m até o vértice E55, de coordenadas N 8.000.607,286m e E 657.780,288m; do vértice E55 segue com o azimute de 131°41’53” e na distância de 136,10m até o vértice E56, de coordenadas N 8.000.516,754m e E 657.881,905m; do vértice E56 segue com o azimute de 118°02’41” e na distância de 462,58m até o vértice E57, de coordenadas N 8.000.299,265m e E 658.290,173m; do vértice E57 segue com o azimute de 106°51’17” e na distância de 487,95m até o vértice E58, de coordenadas N 8.000.157,786m e E 658.757,160m; do vértice E58 segue com o azimute de 97°23’37” e na distância de 282,41m até o vértice E59, de coordenadas N 8.000.121,444m e E 659.037,226m; do vértice E59 segue com o azimute de 52°51’30” e na distância de 63,72m até o vértice E60, de coordenadas N 8.000.159,916m e E 659.088,019m; do vértice E60 segue confrontando com o terreno de propriedade de Célio Vaz Mourão, com o azimute de 153°37’37” e na distância de 20,36m até o vértice E13, de coordenadas N 8.000.141,676m e E 659.097,062m; do vértice E13 segue com o azimute de 232°51’30” e na distância de 68,10m até o vértice E14, de coordenadas N 8.000.100,556m e E 659.042,774m; do vértice E14 segue com o azimute de 277°23’37” e na distância de 292,26m até o vértice E15, de coordenadas N 8.000.138,166m e E 658.752,946m; do vértice E15 segue com o azimute de 286°51’17” e na distância de 491,56m até o vértice E16, de coordenadas N 8.000.280,693m e E 658.282,499m; do vértice E16 segue com o azimute de 298°02’41” e na distância de 466,94m até o vértice E17, de coordenadas N 8.000.500,228m e E 657.870,389m; do vértice E17 segue com o azimute de 311°41’53” e na distância de 130,37m até o vértice E18, de coordenadas N 8.000.586,948m e E 657.773,051m; do vértice E18 segue com o azimute de 267°28’33” e na distância de 245,61m até o vértice E19, de coordenadas N 8.000.576,131m e E 657.527,680m; do vértice E19 segue com o azimute de 287°31’02” e na distância de 192,85m até o vértice E20, de coordenadas N 8.000.634,177m e E 657.343,775m; do vértice E20 segue com o azimute de 267°39’23” e na distância de 107,83m até o vértice E21, de coordenadas N 8.000.629,768m e E 657.236,036m; do vértice E21 segue com o azimute de 255°52’36” e na distância de 232,26m até o vértice E22, de coordenadas N 8.000.573,094m e E 657.010,799m; do vértice E22 segue com o azimute de 309°16’00” e na distância de 235,78m até o vértice E23, de coordenadas N 8.000.722,329m e E 656.828,253m; do vértice E23 segue com o azimute de 259°36’30” e na distância de 200,59m até o vértice E24, de coordenadas N 8.000.686,148m e E 656.630,952m; do vértice E24 segue com o azimute de 315°40’39” e na distância de 633,60m até o vértice E25, de coordenadas N 8.001.139,436m e E 656.188,259m; do vértice E25 segue com o azimute de 325°58’24” e na distância de 123,37m até o vértice E26, de coordenadas N 8.001.241,683m e E 656.119,224m; do vértice E26 segue com o azimute de 321°15’10” e na distância de 399,00m até o vértice E27, de coordenadas N 8.001.552,869m e E 655.869,496m; do vértice E27 segue com o azimute de 317°56’15” e na distância de 469,90m até o vértice E28, de coordenadas N 8.001.901,729m e E 655.554,691m; do vértice E28 segue com o azimute de 225°31’26” e na distância de 292,93m até o vértice E29, de coordenadas N 8.001.696,498m e E 655.345,672m; do vértice E29 segue com o azimute de 174°42’35” e na distância de 656,51m até o vértice E30, de coordenadas N 8.001.042,789m e E 655.406,202m; do vértice E30 segue com o azimute de 174°30’52” e na distância de 305,86m até o vértice E31, de coordenadas N 8.000.738,327m e E 655.435,441m; do vértice E31 segue confrontando com o terreno de propriedade de José Maria de Oliveira, com o azimute de 246°07’38” e na distância de 21,08m até o vértice E42, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 111.300,78m²; e IV - P04: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E31, de coordenadas N 8.000.738,327m e E 655.435,441m, o qual segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice E31 segue com o azimute de 174°30’52” e na distância de 286,35m até o vértice E32, de coordenadas N 8.000.453,288m e E 655.462,814m; do vértice E32 segue com o azimute de 174°09’11” e na distância de 313,20m até o vértice E33, de coordenadas N 8.000.141,714m e E 655.494,720m; do vértice E33 segue com o azimute de 174°09’11” e na distância de 313,20m até o vértice E34, de coordenadas N 7.999.830,140m e E 655.526,626m; do vértice E34 segue com o azimute de 176°12’55” e na distância de 394,60m até o vértice E35, de coordenadas N 7.999.436,399m e E 655.552,673m; do vértice E35 segue com o azimute de 196°47’22” e na distância de 242,03m até o vértice E36, de coordenadas N 7.999.204,685m e E 655.482,761m; do vértice E36 segue com o azimute de 283°10’14” e na distância de 20,04m até o vértice E37, de coordenadas N 7.999.209,251m e E 655.463,248m; do vértice E37 segue com o azimute de 16°47’22” e na distância de 239,67m até o vértice E38, de coordenadas N 7.999.438,701m e E 655.532,477m; do vértice E38 segue com o azimute de 356°12’55” e na distância de 390,61m até o vértice E39, de coordenadas N 7.999.828,460m e E 655.506,694m; do vértice E39 segue com o azimute de 354°09’11” e na distância de 313,06m até o vértice E40, de coordenadas N 8.000.139,887m e E 655.474,803m; do vértice E40 segue com o azimute de 354°09’11” e na distância de 313,06m até o vértice E41, de coordenadas N 8.000.451,314m e E 655.442,912m; do vértice E41 segue com o azimute de 354°30’52” e na distância de 279,76m até o vértice E42, de coordenadas N 8.000.729,797m e E 655.416,168m; do vértice E42 segue confrontando com o terreno de propriedade de Helena do Rosario, com o azimute de 66°07’38” e na distância de 21,08m até o vértice E31, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 30.855,43m².