Decreto com Numeração Especial nº 360, de 06/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Prata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 360, de 6 de abril de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM:. 22K 672810:7868770, segue em linha reta por uma distância de 44 m, chega-se a um ângulo de 27º à esquerda, na coordenada UTM:. 22K 672855:7868767, segue em linha reta por uma distância de 344 m, chega-se a um ângulo de 1º à direita, na coordenada UTM:. 22K 673170:7868907, segue em linha reta por uma distância de 188 m, chega-se a um ângulo de 6º à direita, na coordenada UTM:. 22K 673342:7868982, segue em linha reta por uma distância de 66 m, chega-se a um ângulo de 6º à esquerda, na coordenada UTM:. 22K 673406:7869002, segue em linha reta por uma distância de 378 m, chega-se a um ângulo de 1º à direita, na coordenada UTM:. 22K 673753:7869152, segue em linha reta por uma distância de 142 m, chega-se a um ângulo de 46º à esquerda, na coordenada UTM:. 22K 673883:7869210, segue em linha reta por uma distância de 231 m, chega-se a um ângulo de 72º à esquerda, na coordenada UTM:. 22K 673962:7869428, segue em linha reta por uma distância de 33 m, chega-se a um ângulo de 2º à esquerda, na coordenada UTM:. 22K 673936:7869448, segue em linha reta por uma distância de 133 m, chega-se a um ângulo de 13º à direita, na coordenada UTM:. 22K 673834:7869533, segue em linha reta por uma distância de 160 m, chega-se a um ângulo de 91º à direita, na coordenada UTM:. 22K 673737:7869660, segue em linha reta por uma distância de 297 m, na coordenada 1º à direita, na coordenada UTM:. 22K 673976:7869837, segue em linha reta por uma distância de 697 m, chega-se a um ângulo de 79º à direita, na coordenada UTM:. 22K 674546:7870238, segue em linha reta por uma distância de 141 m, chega-se a um ângulo de 6º à esquerda, na coordenada UTM:. 22K Classificação: Direcionado 674648:7870140, segue em linha reta por uma distância de 20 m, chega-se a um ângulo de 87º à esquerda, na coordenada UTM:. 22K 674664:7870127, segue em linha reta por uma distância de 2 m, chega-se a um ângulo de 3º à esquerda, na coordenada UTM:. 22K 674665:7870129, segue em linha reta por uma distância de 33 m, chega-se a um ângulo de 2º à esquerda, na coordenada UTM:. 22K 674685:7870155, segue em linha reta por uma distância de 83 m, chega-se a um ângulo de 11º à direita, na coordenada UTM:. 22K 674733:7870223, segue em linha reta por uma distância de 74 m até à coordenada final UTM:. 22K 674787:7870274. Assim encerrando o caminhamento da rede que totaliza 3.066 m, a faixa de servidão da rede é de 20 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 58.341 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM:. 22K 676891:7872669, segue em linha reta por uma distância de 260 m, chega-se a um ângulo de 1º à direita, na coordenada UTM:. 22K 677124:7872784, segue em linha reta por uma distância de 256 m, e por fim chega na coordenada UTM:. 22K 677355:7872896. Assim encerrando o caminhamento da rede que totaliza 516 m, a faixa de servidão da rede é de 20 m, perfazendo uma área de 10.320 m² de ocupação.