Decreto com Numeração Especial nº 360, de 25/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Congonhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Paragrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 360, de 25 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto P8, de coordenadas E=614039,7395 e N=7732942,9023, o perímetro da área inicia seu caminhamento atingindo o ponto P9, distanciado 18,50 m do ponto P8. No ponto P9, de coordenadas E=614022,3056 e N=7732936,5585, o perímetro da área segue atingindo o ponto P10, distanciado 85,50 m do ponto P9. No ponto P10, de coordenadas E= 613941,0451 e N= 7732909,8072, o perímetro da área segue atingindo o ponto P11, distanciado 57,00 m do ponto P10. No Ponto P11, de coordenadas E=613886,8017 e N=7732892,2222, o perímetro da área segue atingindo o ponto P12, distanciado 62,0 m do ponto P11. No ponto P12, de coordenadas E=613865,9064 e N=7732950,9751, o perímetro da área segue atingindo o ponto P13, distanciado 62,00 m do ponto P12. No Ponto P13, de coordenadas E=613924,3225 e N=7732971,7501, o perímetro da área segue atingindo o ponto P14, distanciado 26,00 m do ponto P13. No ponto P14, de coordenadas E=613933,1441 e N=7732946,9450, o perímetro da área segue atingindo o ponto P8, distanciado 106,50 m do ponto P14, encerrando-se aí o perímetro da área com total de 5.814,08 m².