Decreto com Numeração Especial nº 36, de 28/01/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Serra dos Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Serra dos Aimorés.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serra dos Aimorés, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Serra dos Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Serra dos Aimorés.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 36, de 28 de janeiro de 2016.)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que tratam este Decreto são as seguintes:

I - inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.030.980,625m e E=360.079,573m; deste segue com azimute de 327°19'01" e distância de 15 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.030.993,250m e E=360.071,474m; deste segue com azimute de 57°19'01" e distância de 58,41 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.031.024,789m e E=360.120,633m; deste segue com azimute de 80°43'49" e distância de 59,33 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.031.034,347m e E=360.179,192m; deste segue com azimute de 90°13'52" e distância de 493,75 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.031.032,355m e E=360.672,938m; deste segue confrontando com estrada com azimute de 255°06'03" e distância de 10,22 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.031.029,726m e E=360.663,059m; deste segue com azimute de 233°26'09" e distância de 20,59 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.031.017,460m e E=360.646,521m; deste segue com azimute de 270°13'53" e distância de 466,15 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.031.019,342m e E=360.180,380m; deste segue com azimute de 260°43'49" e distância de 54,98 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.031.010,486m e E=360.126,117m; deste segue com azimute de 237°19'01" e distância de 55,3 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.030.980,625m e E=360.079,573m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.870,66 m²;

II - inicia-se no vértice 10, de coordenadas N=8.031.032,152m e E=360.723,289m; deste segue com azimute de 90°13'52" e distância de 123,43 m até o vértice 11, de coordenadas N=8.031.031,654m e E=360.846,722m; deste segue com azimute de 70°11'14" e distância de 531,74 m até o vértice 12, de coordenadas N=8.031.211,886m e E=361.346,990m; deste segue com azimute de 65°18'17" e distância de 11,77 m até o vértice 13, de coordenadas N=8.031.216,805m e E=361.357,685m; deste segue confrontando com a propriedade de Márcio Duarte Lopes, com azimute de 182°59'42" e distância de 16,94 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.031.199,888m e E=361.356,800m; deste segue com azimute de 245°18'17" e distância de 4,54 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.031.197,991m e E=361.352,675m; deste segue com azimute de 250°11'14" e distância de 535,04 m até o vértice 16, de coordenadas N=8.031.016,642m e E=360.849,309m; deste segue com azimute de 270°13'53" e distância de 180,1 m até o vértice 17, de coordenadas N=8.031.017,369m e E=360.669,208m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 71°15'06" e distância de 27,33 m até o vértice 18, de coordenadas N=8.031.026,152m e E=360.695,086m; deste segue com azimute de 77°59'28" e distância de 28,83 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.031.032,152m e E=360.723,289m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.446,14 m²;

III - inicia-se no vértice 13, de coordenadas N=8.031.216,805m e E=361.357,685m; deste segue com azimute de 65°18'17" e distância de 162,04 m até o vértice 19, de coordenadas N=8.031.284,504m e E=361.504,906m; deste segue com azimute de 69°43'15" e distância de 291,01 m até o vértice 20, de coordenadas N=8.031.385,366m e E=361.777,874m; deste segue com azimute de 50°05'22" e distância de 19,27 m até o vértice 21, de coordenadas N=8.031.397,731m e E=361.792,658m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 74°16'25" e distância de 36,61 m até o vértice 22, de coordenadas N=8.031.407,656m e E=361.827,902m; deste segue com azimute de 230°05'22" e distância de 55,27 m até o vértice 23, de coordenadas N=8.031.372,195m e E=361.785,508m; deste segue com azimute de 249°43'15" e distância de 293,02 m até o vértice 24, de coordenadas N=8.031.270,634m e E=361.510,648m; deste segue com azimute de 245°18'17" e distância de 169,33 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.031.199,888m e E=361.356,800m; deste segue confrontando com a propriedade de Gethardo Firmo Vieira com azimute de 2°59'42" e distância de 16,94 m até o vértice 13, de coordenadas N=8.031.216,805m e E=361.357,685m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.424,61 m²;

IV - inicia-se no vértice 25, de coordenadas N=8.031.413,247m e E=361.811,208m; deste segue com azimute de 50°05'22" e distância de 237,26m até o vértice 26, de coordenadas N=8.031.565,472m e E=361.993,200m; deste segue com azimute de 40°57'14" e distância de 8,68 m até o vértice 27, de coordenadas N=8.031.572,025m e E=361.998,887m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 196°42'28" e distância de 29,77 m até o vértice 28, de coordenadas N=8.031.543,516m e E=361.990,330m; deste segue com azimute de 230°05'22" e distância de 187,67 m até o vértice 29, de coordenadas N=8.031.423,109m e E=361.846,378m; deste segue com azimute de 254°20'10" e distância de 36,53 m até o vértice 25, de coordenadas N=8.031.413,247m e E=361.811,208m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.240,03 m²;

V - inicia-se no vértice 30, de coordenadas N=8.031.587,197m e E=362.012,054m; deste segue com azimute de 40°57'14" e distância de 216,08m até o vértice 31, de coordenadas N=8.031.750,392m e E=362.153,687m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 75°37'58" e distância de 11,92 m até o vértice 32, de coordenadas N=8.031.753,350m e E=362.165,231m; deste segue com azimute de 83°58'16" e distância de 21,42 m até o vértice 33, de coordenadas N=8.031.755,599m e E=362.186,533m; deste segue com azimute de 95°34'36" e distância de 6,7 m até o vértice 34, de coordenadas N=8.031.754,948m e E=362.193,204m; deste segue com azimute de 243°14'25" e distância de 31,27 m até o vértice 35, de coordenadas N=8.031.740,868m e E=362.165,282m; deste segue com azimute de 220°57'14" e distância de 246,46 m até o vértice 36, de coordenadas N=8.031.554,735m e E=362.003,743m; deste segue com azimute de 14°21'39" e distância de 33,51 m até o vértice 30, de coordenadas N=8.031.587,197m e E=362.012,054m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.730,23 m²;

VI - inicia-se no vértice 37, de coordenadas N=8.031.761,398m e E=362.172,680m; deste segue com azimute de 63°14'25" e distância de 326,08 m até o vértice 38, de coordenadas N=8.031.908,217m e E=362.463,839m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 151°46'47" e distância de 15,00m até o vértice 39, de coordenadas N=8.031.894,995m e E=362.470,935m; deste segue com azimute de 243°14'25" e distância de 296,51 m até o vértice 40, de coordenadas N=8.031.761,492m e E=362.206,182m; deste segue com azimute de 271°51'25" e distância de 25,34 m até o vértice 41, de coordenadas N=8.031.762,313m e E=362.180,855m; deste segue com azimute de 263°36'32" e distância de 8,23 m até o vértice 37, de coordenadas N=8.031.761,398m e E=362.172,680m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.654,47 m²;

VII - inicia-se no vértice 42, de coordenadas N=8.031.911,264m e E=362.469,883m; deste segue com azimute de 63°14'25" e distância de 46,4 m até o vértice 43, de coordenadas N=8.031.932,157m e E=362.511,316m; deste segue com azimute de 86°04'31" e distância de 832,62 m até o vértice 44, de coordenadas N=8.031.989,146m e E=363.341,981m; deste segue com azimute de 116°33'35" e distância de 329,69 m até o vértice 45, de coordenadas N=8.031.841,734m e E=363.636,874m; deste segue com azimute de 144°50'22" e distância de 41,44m até o vértice 46, de coordenadas N=8.031.807,859m e E=363.660,735m; deste segue com azimute de 113°49'38" e distância de 2,56m até o vértice 47, de coordenadas N=8.031.806,824m e E=363.663,077m; deste segue confrontando com a propriedade de Ed Wander Pinto com azimute de 152°35'12" e distância de 23,96m até o vértice 48, de coordenadas N=8.031.785,555m e E=363.674,109m; deste segue com azimute de 293°49'38" e distância de 25,41 m até o vértice 49, de coordenadas N=8.031.795,818m e E=363.650,868m; deste segue com azimute de 324°50'22" e distância de 41,73m até o vértice 50, de coordenadas N=8.031.829,934m e E=363.626,837m; deste segue com azimute de 296°33'55" e distância de 321,92m até o vértice 51, de coordenadas N=8.031.973,900m e E=363.338,908m; deste segue com azimute de 266°04'31" e distância de 825,48m até o vértice 52, de coordenadas N=8.031.917,400m e E=362.515,365m; deste segue com azimute de 243°14'25" e distância de 43,12m até o vértice 53, de coordenadas N=8.031.897,987m e E=362.476,868m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 332°15'06" e distância de 15,00m até o vértice 42, de coordenadas N=8.031.911,264m e E=362.469,883m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.836,2 m²;

VIII - inicia-se no vértice 47, de coordenadas N=8.031.806,824m e E=363.663,077m; deste segue com azimute de 113°49'38" e distância de 196,81 m até o vértice 54, de coordenadas N=8.031.727,318m e E=363.843,111m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 254°12'01" e distância de 23,52 m até o vértice 55, de coordenadas N=8.031.720,914m e E=363.820,481m; deste segue com azimute de 293°49'38" e distância de 160,01 m até o vértice 48, de coordenadas N=8.031.785,555m e E=363.674,109m; deste segue confrontando com a propriedade de Márcio Duarte Lopes com azimute de 332°35'12" e distância de 23,96 m até o vértice 47, de coordenadas N=8.031.806,824m e E=363.663,077m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.676,14 m²;

IX - inicia-se no vértice 56, de coordenadas N=8.031.721,490m e E=363.856,307m; deste segue com azimute de 113°49'38" e distância de 59,94 m até o vértice 57, de coordenadas N=8.031.697,274m e E=363.911,141m; deste segue com azimute de 61°55'27" e distância de 391,15 m até o vértice 58, de coordenadas N=8.031.881,366m e E=364.256,265m; deste segue com azimute de 80°52'19" e distância de 124,82 m até o vértice 59, de coordenadas N=8.031.901,167m e E=364.379,504m; deste segue confrontando com a propriedade de Nizete Sales com azimute de 142°45'09" e distância de 17,01 m até o vértice 60, de coordenadas N=8.031.887,629m e E=364.389,798m; deste segue com azimute de 260°52'19" e distância de 130,33 m até o vértice 61, de coordenadas N=8.031.866,953m e E=364.261,116m; deste segue com azimute de 241°55'27" e distância de 395,95 m até o vértice 62, de coordenadas N=8.031.680,604m e E=363.911,759m; deste segue com azimute de 293°49'38" e distância de 85,42 m até o vértice 63, de coordenadas N=8.031.715,110m e E=363.833,624m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 74°17'25" e distância de 23,56 m até o vértice 56, de coordenadas N=8.031.721,490m e E=363.856,307m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.907,09 m²;

X - inicia-se no vértice 59, de coordenadas N=8.031.901,167m e E=364.379,504m; deste segue com azimute de 80°52'19" e distância de 326,87 m até o vértice 64, de coordenadas N=8.031.953,022m e E=364.702,239m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 108°08'42" e distância de 32,73 m até o vértice 65, de coordenadas N=8.031.942,828m e E=364.733,346m; deste segue com azimute de 260°52'19" e distância de 347,95 m até o vértice 60, de coordenadas N=8.031.887,629m e E=364.389,798m; deste segue confrontando com a propriedade de Nizete Sales com azimute de 322°45'09" e distância de 17,01 m até o vértice 59, de coordenadas N=8.031.901,167m e E=364.379,504m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.061,21 m²;

XI - inicia-se no vértice 66, de coordenadas N=8.031.956,371m e E=364.723,079m; deste segue com azimute de 80°52'19" e distância de 189,7 m até o vértice 67, de coordenadas N=8.031.986,465m e E=364.910,381m; deste segue com azimute de 64°04'13" e distância de 1.117,12 m até o vértice 68, de coordenadas N=8.032.474,950m e E=365.915,044m; deste segue com azimute de 70°55'39" e distância de 829,81 m até o vértice 69, de coordenadas N=8.032.746,104m e E=366.699,302m; deste segue com azimute de 160°45'50" e distância de 15 m até o vértice 70, de coordenadas N=8.032.731,941m e E=366.704,244m; deste segue com azimute de 250°55'39" e distância de 828,95 m até o vértice 71, de coordenadas N=8.032.461,067m e E=365.920,795m; deste segue com azimute de 244°04'13" e distância de 1.118,44 m até o vértice 72, de coordenadas N=8.031.972,007m e E=364.914,947m; deste segue com azimute de 260°52'19" e distância de 156,67 m até o vértice 73, de coordenadas N=8.031.947,153m e E=364.760,263m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 283°55'23" e distância de 38,31 m até o vértice 66, de coordenadas N=8.031.956,371m e E=364.723,079m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31.805,27 m².