Decreto com Numeração Especial nº 358, de 01/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Monjolos 1 (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diamantina, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Monjolos 1 (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 358, de 1º de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T.261 definida pelas coordenadas UTM N=7.983.502,669 e E=645.745,976, o caminhamento toma o rumo de 54°44'08"SO e segue por uma distância de 28,06 m até o vértice P.01, definido pelas coordenadas UTM N=7.983,486,466 e E=645.723,061; deste, defletido de 132°52'14" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°08'05"SE e segue por uma distância de 571,01 m até o vértice P.02, definido pelas coordenadas UTM N=7.983,369,059 e E=646.281,879; deste, defletido de 88°39'01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°12'54"NE e segue por uma distância de 48,81 m até o vértice P.03, definido pelas coordenadas UTM N=7.983,416,584 e E=646.293,039; deste, defletido de 90°00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 76°47'06"SE e segue por uma distância de 18,04 m até o vértice P.04, definido pelas coordenadas UTM N=7.983,412,460 e E=646.310,603; deste, defletido de 90°00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°12'54"NE e segue por uma distância de 20,46 m até o vértice P.05, definido pelas coordenadas UTM N=7.983,432,382 e E=646.315,282; deste, defletido de 90°00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 76°47'06"SE e segue por uma distância de 10,17 m atingindo o vértice T01, definido pelas coordenadas UTM N=7.983,430,057 e E=646.325,1861, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 696,58 m de extensão.