Decreto com Numeração Especial nº 357, de 25/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Dumont.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Francisco Dumont, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Dumont.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 357, de 25 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo a partir da rede elétrica existente, denominada estação E00, de coordenadas UTM 582690:8053928, segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 54 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 582709:8053876, segue daí, com um ângulo de 14°52’ à esquerda, por uma distância de 350 m até chegar na divisa de propriedade da empresa Alimardan Participações e Empreendimentos Ltda., representada por Eliana de Fátima Ferreira, com a propriedade de Cláudio Luz Polverini, de coordenadas UTM 582888:8053603, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade da empresa Alimardan Participações e Empreendimentos Ltda. é de 404 m de extensão, totalizando uma área de 6.060 m² de ocupação.