Decreto com Numeração Especial nº 357, de 05/06/2012

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto de 8 de junho de 2011, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG que liga a Subestação de Rio Paranaíba à Subestação de São Gotardo, de 138 kV, nos Municípios de Campos Altos, Matutinha, Rio Paranaíba, São Gotardo e Tiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto de 8 de junho de 2011, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG que liga a Subestação de Rio Paranaíba à Subestação de São Gotardo, de 138 kV, nos Municípios de Campos Altos, Matutinha, Rio Paranaíba, São Gotardo e Tiros, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N°357, de 5 de junho de 2012)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto de 8 de junho de 2011)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

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VI – P04B: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 06°30’00”NE, na distância de 23,61m, confrontando com a propriedade de Rubens Antonio da Silva, até atingir o ponto B; daí, deflete 103°06’30” à direita, segue com o rumo de 70°26’27”SE, na distância de 1.151,82m, confrontando com a propriedade de Rubens Antonio da Silva, até atingir o ponto C; daí, deflete 03°38’14” à esquerda, segue com o rumo de 74°04’41”SE, na distância de 340,00m, confrontando com a propriedade de Rubens Antonio da Silva, até atingir o ponto D; daí, deflete 109°32’12” à direita, segue com o rumo de 35°27’31”SO, na distância de 24,41m, confrontando com a propriedade de Niculau Minami, até atingir o ponto E; daí, deflete 70°27’48” à direita, segue com o rumo de 74°04’41”NO, na distância de 346,05m, confrontando com a propriedade de Rubens Antonio da Silva, até atingir o ponto F; daí, deflete 03°38’14” à direita, segue com o rumo de 70°26’27”NO, na distância de 1.147,19m, confrontando com a propriedade de Rubens Antonio da Silva, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 35.232,49m²;

VII – P05: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 02°53’00”NE, na distância de 23,60m, confrontando com a propriedade de Rubens Antonio da Silva, até atingir o ponto B; daí, deflete 103°16’37” à direita, segue com o rumo de 74°04’41”SE, na distância de 1.244,62m, confrontando com a propriedade de Niculau Minami, até atingir o ponto C; daí, deflete 124°18’18” à direita, segue com o rumo de 50°13’37”SO, perfazendo a divisa com o córrego, na distância de 27,84m, confrontando com a propriedade de Greogoire Sotirios Magriotis, até atingir o ponto E; daí, deflete 55°41’42” à direita, segue com o rumo de 74°04’41”NO, na distância de 1.223,60m, confrontando com a propriedade de Niculau Minami, até atingir o ponto F, perfazendo uma área total de 28.387,63m²;

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XVII-A – P15: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 01°18’21”NO, na distância de 23,73m, confrontando com a propriedade de Luiz Gonçalves, até atingir o ponto B; daí, deflete 75°42’52” à direita, segue com o rumo de 74°24’31”NE, na distância de 354,91m, confrontando com a propriedade de Afonso Manoel da Silva, até atingir o ponto C; daí, deflete 81°47’16” à direita, segue com o rumo de 23°48’13”SE, na distância de 23,25m, confrontando com a propriedade de Lauriano Pinto Ribeiro, até atingir o ponto D; daí, deflete 98°12’44” à direita, segue com o rumo de 74°24’31”SO, na distância de 364,08m, confrontando com a propriedade de Afonso Manoel da Silva, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 8.272,99m²;

XVII-B – P15A: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 26°48’11”NO, na distância de 23,35m, confrontando com a propriedade de Afonso Manoel da Silva, até atingir o ponto B; daí, deflete 100°03’12” à direita, segue com o rumo de 73°15’01”NE, na distância de 53,36m, confrontando com a propriedade de Paulo Carlos Vieira de Assis, até atingir o ponto C; daí, deflete 02°38’17” à esquerda, segue com o rumo de 70°36’44”NE, na distância de 197,90m, confrontando com a propriedade de Paulo Carlos Vieira de Assis, até atingir o ponto D; daí, deflete 111°15’44’’ à direita, segue com o rumo de 14°36’32”SE, na distância de 23,08m, confrontando com a propriedade de José Hiroit Okuyama, até atingir o ponto E; daí, deflete 85°13’16” à direita, segue com o rumo de 70°36’44”SO, na distância de 196,51m, confrontando com a propriedade de Paulo Carlos Vieira de Assis, até atingir o ponto F; daí, deflete 02°38’17” à direita, segue com o rumo de 73°15’01”SO, na distância de 49,81m, confrontando com a propriedade de Paulo Carlos Vieira de Assis, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 5.722,47m²;

XVII-C – P15B: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 81°35’53”SO, na distância de 23,08m, confrontando com a propriedade de Paulo Carlos Vieira de Assis, até atingir o ponto B; daí, deflete 85°13’16” à direita, segue com o rumo de 70°36’44”NE, na distância de 362,09m, confrontando com a propriedade de José Hiroit Okuyama, até atingir o ponto C; daí, deflete 106°51’39” à direita, segue com o rumo de 86°21’31”SE, na distância de 24,03m, confrontando com a propriedade de Lauriano Pinto Ribeiro, até atingir o ponto D; daí, deflete 73°08’21” à direita, segue com o rumo de 70°36’44”SO, na distância de 357,06m, confrontando com a propriedade de José Hiroit Okuyama, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 8.270,26m²;

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XVIII – P16: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento toma o rumo de 86°21’31”NO, na distância de 24,03m, confrontando com a propriedade de José Hiroit Okuyama, até atingir o ponto B; daí, deflete 73°08’21” à direita, segue com o rumo de 70°36’44”NE, na distância de 473,31m, confrontando com a propriedade de Lauriano Pinto Ribeiro, até atingir o ponto C; daí, deflete 80°53’18” à direita, segue com o rumo de 67°40’08”NE, na distância de 23,29m, confrontando com a propriedade de Geraldo da Cruz Ribeiro, até atingir o ponto D; daí, deflete 99°06’42” à direita, segue com o rumo de 70°36’44”SO, na distância de 483,42m, confrontando com a propriedade de Lauriano Pinto Ribeiro, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 10.761,25m²;

XIX – P17: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 00°57’40”NE, na distância de 24,68m, confrontando com a propriedade de Lauriano Pinto Ribeiro, até atingir o ponto B; daí, deflete 68°44’16” à direita, segue com o rumo de 69°41’56”NE, na distância de 948,54m, confrontando com a propriedade de Geraldo da Cruz Ribeiro, até atingir o ponto C; daí, deflete 121°36’58” à esquerda, segue com o rumo de 51°55’02”NO, na distância 33,47m, confrontando com a propriedade de Geraldo da Cruz Ribeiro, até atingir o ponto D; daí, deflete 121°36’58” à direita, segue com o rumo de 69°41’56”NE, na distância de 59,63m, confrontando com a propriedade de Geraldo da Cruz Ribeiro, até atingir o ponto E; daí, deflete 90°00’00’’ à direita, segue com o rumo de 20°18’02”SE, na distância de 80,00m, confrontando com a propriedade de Marcelo Luiz Alves, até atingir o ponto F; daí, deflete 90°00’00” à direita, segue com o rumo de 69°41’56”SO, na distância de 11,55m, confrontando com a propriedade de Geraldo da Cruz Ribeiro, até atingir o ponto G; daí, deflete 59°18’12” à direita, segue com o rumo de 50°59’52”NO, na distância de 31,14m, confrontando com a propriedade de Geraldo da Cruz Ribeiro, até atingir o ponto H; daí, deflete 59°18’25” à esquerda, segue com o rumo de 69°41’56”SO, na distância de 971,10m, confrontando com a propriedade de Geraldo da Cruz Ribeiro, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 24.903,98m²;

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XXXVIII – P30: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36°56’09”NO, na distância de 23,00m, confrontando com a propriedade de Geraldo da Cruz Ribeiro, até atingir o ponto B; daí, deflete 90°00’00” à direita, segue com o rumo de 53°03’51”NE, na distância de 157,19m, confrontando com a propriedade de José Dalmo de Araujo, até atingir o ponto C; daí, deflete 93°19’59” à direita, segue com o rumo de 33°36’10”SE, na distância de 23,03m, confrontando com a propriedade de José Roberto Cardoso, até atingir o ponto D; daí, deflete 86°40’01” à direita, segue com o rumo de 53°03’51”SO, na distância de 155,85m, confrontando com a propriedade de José Dalmo de Araujo, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 3.609,12m²;

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XXXIX -A – P31: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 33°36’10”NO, na distância de 23,03m, confrontando com a propriedade de José Dalmo de Araujo, até atingir o ponto B; daí, deflete 90°35’14” à direita, segue com o rumo de 53°04’30’’NE, na distância de 377,10m, confrontando com a propriedade de José Roberto Cardoso, até atingir o ponto C; daí, deflete 35°07’39” à esquerda, segue com o rumo de 17°56’51’’NE, na distância de 68,91m, confrontando com a propriedade de José Roberto Cardoso, até atingir o ponto D; daí, deflete 87°17’14” à direita, segue com o rumo de 75°09’26”SE, na distância de 23,03m, confrontando com a propriedade de Agroalpa, até atingir o ponto E; daí, deflete 93°16’11” à direita, segue com o rumo de 17°56’51’’SO, na distância de 77,42m, confrontando com a propriedade de José Roberto Cardoso, até atingir o ponto F; daí, deflete 35°07’39” à direita, segue com o rumo de 53°04’30’’NO, na distância de 381,42m, confrontando com a propriedade de José Roberto Cardoso, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 10.405,45m²;

XXXIX-B – P31A: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75°02’37”NO, na distância de 23,03m, confrontando com a propriedade de José Hiroit Okuyama, até atingir o ponto B; daí, deflete 92°42’46” à direita, segue com o rumo de 17°56’51’’NE, na distância de 247,32m, confrontando com a propriedade de Agroalpa, até atingir o ponto C; daí, deflete 124°34’05” à direita, segue com o rumo de 37°29’04”SE, na distância de 27,93m, confrontando com a propriedade de Tito Silva, até atingir o ponto D; daí, deflete 55°25’55” à direita, segue com o rumo de 17°56’51’’SO, na distância de 230,39m, confrontando com a propriedade de Agroalpa, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 5.493,78m²;

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XL-A – P32: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37°29’04”NO, na distância de 27,93m, confrontando com a propriedade de Agroalpa, até atingir o ponto B; daí, deflete 55°25’55” à direita, segue com o rumo de 17°56’51’’NE, na distância de 918,82m, confrontando com a propriedade de Tito Silva, até atingir o ponto C; daí, deflete 22°07’54” à direita, segue com o rumo de 40°04’45’’NE, na distância de 306,37m, confrontando com a propriedade de Tito Silva, até atingir o ponto D; daí, deflete 107°06’16” à direita, segue com o rumo de 32°48’20”SE, na distância de 24,06m, confrontando com a propriedade de Antônio Domingos Cardoso, até atingir o ponto E; daí, deflete 72°53’44” à direita, segue com o rumo de 40°04’45’’SO, na distância de 294,80m, confrontando com a propriedade de Tito Silva, até atingir o ponto F; daí, deflete 22°07’32’’ à esquerda, segue com o rumo de 17°56’51’’SO, na distância de 930,17m, confrontando com a propriedade de Tito Silva, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 28.177,07m²;

XL-B – P32A: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32°48’58”NO, na distância de 24,06m, confrontando com a propriedade de Tito Silva, até atingir o ponto B; daí, deflete 72°53’43” à direita, segue com o rumo de 40°04’45”NE, na distância de 113,15m, confrontando com a propriedade de Antônio Domingos Cardoso, até atingir o ponto C; daí, deflete 111°29’27” à direita, segue com o rumo de 28°25’48”SE, na distância de 24,71m, confrontando com a propriedade de Josue Estelino Cardoso, até atingir o ponto D; daí, deflete 68°30’33” à direita, segue com o rumo de 40°04’45”SO, na distância de 111,1743m, confrontando com a propriedade de Antônio Domingos Cardoso, até atingir o ponto A, perfazendo uma área total de 2.574,76m²;

...........................................................” (nr)