Decreto com Numeração Especial nº 356, de 25/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Oliveira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Oliveira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Oliveira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Oliveira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 356, de 25 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 527343-7714568 segue com ângulo 0° referente a rede Cemig existente e segue por 11 m até a coordenada 527351-7714570, deflete com um ângulo de 98°D a direita no traçado e segue por 52 m até a coordenada 527356-7714517, deflete 1°E a esquerda no traçado e segue por 50 m até a coordenada 527362-7714467, deflete com um ângulo de 16°D a direita no traçado e segue por 48 m até a coordenada 527354-7714420, deflete 15°D a direita no traçado e segue por 74 m até a coordenada 527324-7714359 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 235 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 3.525 m2.