Decreto com Numeração Especial nº 356, de 07/07/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção e manutenção da estrada de acesso à Estação Repetidora Serra dos Limas, obra do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Andradas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção e manutenção da estrada de acesso à Estação Repetidora Serra dos Limas, obra do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 356, de 7 de julho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.548.737,374 m e E=341.465,287 m; deste segue com azimute de 131°29'30" e distância de 20,24 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.548.723,967 m e E=341.480,445 m; deste segue com azimute de 127°00'48" e distância de 12,93 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.548.716,184 m e E=341.490,768 m; deste segue com azimute de 116°32'16" e distância de 13,05 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.548.710,355 m e E=341.502,441 m; deste segue com azimute de 106°53'36" e distância de 12,46 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.548.706,735 m e E=341.514,360 m; deste segue com azimute de 97°08'36" e distância de 16,60 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.548.704,670 m e E=341.530,836 m; deste segue com azimute de 95°29'46" e distância de 21,31 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.548.702,629 m e E=341.552,050 m; deste segue com azimute de 94°00'18" e distância de 76,29 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.548.697,301 m e E=341.628,151 m; deste segue confrontando com Estrada Existente com azimute de 256°00'36" e distância de 15,79 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.548.693,484 m e E=341.612,830 m; deste segue com azimute de 234°31'41" e distância de 8,18 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.548.688,735 m e E=341.606,166 m; deste segue com azimute de 21°02'38" e distância de 2,28 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.548.690,865 m e E=341.606,986 m; deste segue com azimute de 344°34'05" e distância de 2,21 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.548.692,999 m e E=341.606,396 m; deste segue com azimute de 302°10'42" e distância de 2,35 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.548.694,251 m e E=341.604,408 m; deste segue com azimute de 283°58'11" e distância de 4,05 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.548.695,228 m e E=341.600,477 m; deste segue com azimute de 274°00'18" e distância de 48,88 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.548.698,642 m e E=341.551,718 m; deste segue com azimute de 275°29'46" e distância de 21,42 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.548.700,694 m e E=341.530,395 m; deste segue com azimute de 277°08'36" e distância de 17,00 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.548.702,809 m e E=341.513,524 m; deste segue com azimute de 286°53'36" e distância de 13,13 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.548.706,625 m e E=341.500,956 m; deste segue com azimute de 296°32'16" e distância de 13,75 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.548.712,769 m e E=341.488,653 m; deste segue com azimute de 307°00'48" e distância de 13,45 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.548.720,867 m e E=341.477,912 m; deste segue com azimute de 311°29'30" e distância de 20,29 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.548.734,310 m e E=341.462,713 m; deste segue confrontando com Estação Repetidora Serra dos Limas com azimute de 40°01'42" e distância de 4,00 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.548.737,374 m e E=341.465,287 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 697,83 m².