Decreto com Numeração Especial nº 355, de 11/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação São Bento Abade 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Bento Abade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de São Bento Abade, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação São Bento Abade 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Bento Abade.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 355, de 11 de julho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 491.739,8940 e N 7.614.800,6061, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 242°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 81,500 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 491.667,9337 e N 7.614.762,3442, o caminhamento toma o azimute de 332°00'00", atingindo o vértice M6, distanciado 38,000 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 491.650,0938 e N 7.614.795,8962, o caminhamento toma o azimute de 62°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 89,250 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 491.728,8969 e N 7.614.837,7965, o caminhamento toma o azimute de 163°31'38" atingindo o vértice M4, distanciado 38,782 m do vértice M7, atingindo uma área 3.244,25 m².