Decreto com Numeração Especial nº 355, de 25/07/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pedra Azul, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra Azul.

Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 355, de 25 de julho de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente dentro da propriedade de Elias Cruz Azevedo, área rural do Município de Pedra Azul na coordenada 257741:8236323, percorre-se em linha reta 123 m até a coordenada 257632:8236381, onde vira-se 45° à esquerda e percorre-se em linha reta 290 m até a cerca limítrofe da propriedade de Elias Cruz Azevedo com a de João Antônio C. Figueiredo na coordenada 257351:8236296, compreendendo a distância total de 413 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.195 m².